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Previous issue date: 2009-02-08 === The politic about (or anti) drugs adopted by Brazil is based on a discourse of intolerance,
exclusion and unidimensionality, responsible for the creation of human stereotypes about the
measures which fall standardization and control. This politic, present in Brazil since 1921, is
in the drug laws adopted at the international level, through treaties and conventions. The
discourse of these laws resonance in the media, which through mechanisms of persuasion,
connected to create a genuine atmosphere of war against drugs and the drug dealer, confer
legitimacy to the public discourse. The association's official discourse to the discourse
mediatic causes sedimentation of criminal stereotype, which is identified as an enemy to be
destroyed. Moreover, this association discursive, through procedures of exclusion and
limitation of discourse does not allow the emergence of contrary or refractory discourses.
Holders of marginal discourse are therefore eliminated the voice, because there is a
stereotype about them created. One of the most important tools that are worth the state to
implement the public discourse is the process. In the course of proceedings, there is the
encounter of the individual with the stereotype that it was created by the official politic and
reaffirmed by the media. Has the meeting of representations about the trafficking. Despite
that meeting, the marginal discourse, even in cases of criminal absolution, does not appear,
because the influence of the same mechanisms of exclusion and limitation of discourse,
specially, the disqualification discursive of the person involved in judicial proceedings,
always collected from lower layers society. It has been the mismatch of representations on
trafficking. Results of research that criminal politic about drugs, both in Brazil and at the
international level, was built on a discourse given efficient mechanisms for maintenance.
Even when that discourse do not concreted, with the criminal condemnation of someone
accused of illegal trafficking of drugs, there is no cracks in its structure. The person involved
with judicial proceedings does not invalidate the predominant discourse. He simply got the
"detachment" of his image to the stereotyped image of the smuggler, contributing, at the
final, with the strengthening of that stereotype. Thus, if in principle the criminal acquittal
may mean the collapse of public discourse, it is shown that, far from it happening, the
criminal acquittal is the reaffirmation of this discourse. === A política sobre (ou anti) drogas adotada pelo Brasil está calcada em um discurso de
intolerância, unidimensional e de exclusão, responsável pela criação de estereótipos humanos
sobre os quais recaem medidas de normalização e controle. Essa política, presente no Brasil
desde 1921, é consentânea às legislações sobre drogas adotadas no plano internacional,
através de tratados e convenções. O discurso que a informa encontra ressonância na mídia,
que por meio de mecanismos de persuasão, ligados à criação de um verdadeiro clima de
guerra contra a droga e contra o traficante, conferem legitimidade ao discurso oficial. A
associação do discurso oficial ao discurso midiático provoca a sedimentação do estereótipo
criminoso, que passa a ser identificado como inimigo a ser destruído. Além disso, essa
associação discursiva, por meio de procedimentos de exclusão e de limitação do discurso, não
permite o florescer de discursos contrários ou refratários. Os portadores do discurso marginal
ficam, portanto, alijados de voz, porque sobre eles há o estereótipo criado. Uma das mais
importantes ferramentas de que se vale o Estado para aplicar o discurso oficial é o processo.
No curso do processo, tem-se o encontro do indivíduo com o estereótipo que lhe foi criado
pela política oficial e reafirmado pela mídia. Tem-se o encontro de representações sobre o
tráfico. Apesar desse encontro, o discurso marginal, nem mesmo nos casos em que houve
absolvição, não aparece, por força dos mesmos mecanismos de exclusão e limitação do
discurso, em especial, em razão da desqualificação discursiva do indivíduo processado,
sempre coletado das camadas mais baixas da sociedade. Tem-se o desencontro de
representações sobre o tráfico. Resulta da pesquisa que a política criminal sobre drogas, tanto
no Brasil como no plano internacional, foi erigida sobre um discurso dotado de eficientes
mecanismos de manutenção. Mesmo quando esse discurso não se afirma concretamente, com
a condenação de alguém acusado de tráfico ilícito de drogas, não se observa fissuras em sua
estrutura. O indivíduo processado não procura infirmar o discurso predominante. Limita-se a
buscar o descolamento de sua imagem à imagem estereotipada do traficante, contribuindo,
ao final, com o fortalecimento desse estereótipo. Assim, se em princípio a absolvição
criminal pode significar a ruptura do discurso oficial, fica demonstrado que, muito longe
disso acontecer, a absolvição criminal representa a reafirmação deste discurso.
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