BOLSA FAMÍLIA COMO POLÍTICA DE ESTADO E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL.

Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LAURA MARIA DARQUES FERREIRA.pdf: 995605 bytes, checksum: 255cdf3519595a632f5bc36895664967 (MD5) Previous issue date: 2015-05-13 === In the present study we advocate that the Bolsa Família Program must be understood as a...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Ferreira, Laura Maria Darques
Other Authors: Silva, José Antonio Tietzmann e
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de Goiás 2016
Subjects:
Online Access:http://localhost:8080/tede/handle/tede/2737
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LAURA MARIA DARQUES FERREIRA.pdf: 995605 bytes, checksum: 255cdf3519595a632f5bc36895664967 (MD5) Previous issue date: 2015-05-13 === In the present study we advocate that the Bolsa Família Program must be understood as a state policy, as it is a public policy essential to the efficacy of social rights. In being a state policy of Social Rights the Bolsa Família Program is implicitly constitutionalized, or the Constitutionalists advocates, integrates the material constitution . Social rights acquired constitutional status with the 1988 Constitution, and their positive nature, require public policies to effect them. === Na presente pesquisa, defende-se que o Programa Bolsa Família deve ser entendido como uma política de Estado, visto ser uma política pública assistencial imprescindível à efetivação dos direitos sociais. Como política de governo, transforma-se em instrumento de direcionamento de votos, estigmatização de indivíduos e enfraquecimento da democracia (revitalização do voto de cabresto). Por ser uma política de Estado efetivadora de direitos sociais, entende-se que o Programa Bolsa Família está, implicitamente,constitucionalizado; ou, como afirmam os constitucionalistas, integra a chamada constituição material. Os direitos sociais adquiriram status constitucional devido à Constituição de 1988 e, por ostentarem natureza prestacional, impõem que as políticas públicas que lhes efetivem também possuam essa guarida constitucional.