A ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JORDANA MENDES SILVA.pdf: 714451 bytes, checksum: 28422316945da0133bc46bc876a9d9fc (MD5) Previous issue date: 2015-12-09 === Sought by means of an historical-legal study, doctrinal and jurisprudential examine the compatib...
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Pontifícia Universidade Católica de Goiás
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Previous issue date: 2015-12-09 === Sought by means of an historical-legal study, doctrinal and jurisprudential examine
the compatibility of the arbitration of employment in the public-private partnership
contracts. It is observed in the current context a new government stance on
government contracts, with the valuation of parity, participation and consensus in the
relationship being the public partner and the private. Among the innovations of the
law of public-private partnerships is the possibility of dispute settlement by nonjudicial
means, in particular the application of the arbitration. Others that there was
also a recent update of the arbitration law for the device inclusion expressly
authorizes the application of arbitration in dealing between the Contracting Authority
and private contractor. Thus the study has the objective to analyze the possibility of
using the arbitration specifically in partnership agreements. Despite the question
initially find barriers in the guiding principles of public administration, the principle of
availability, supremacy of public interest, legality and publicity, a deeper approach
allows us to observe that the use of arbitration, noting some limitations, does not
shame such principles, and noticeable that both the Brazilian legislators as the
homeland jurisprudence has increasingly inclined to accept arbitration as an
alternative means for resolving disputes arising from administrative legal and
contractual relationship. === Buscou-se, por meio de um estudo histórico-legislativo, doutrinário e jurisprudencial,
analisar a compatibilidade do emprego da arbitragem nos contratos de parceria
público-privada. Observa-se, no contexto atual, uma nova postura estatal em relação
aos contratos administrativos, com a valorização da paridade, participação e
consenso nas relações ente o parceiro público e o particular. Dentre as inovações da
lei de parcerias público-privadas, encontra-se a possibilidade de solução de
controvérsias por meios não judiciais, em especial a aplicação da arbitragem.
Demais disso, houve também a recente atualização da lei da arbitragem, com a
inclusão de dispositivo que autoriza expressamente a aplicação da arbitragem no
trato entre a Administração contratante e particular contratado. Dessa forma, o
estudo tem como escopo a análise da possibilidade do emprego da arbitragem
especificamente em contratos de parceria. Apesar da questão, inicialmente,
encontrar entraves nos princípios norteadores da Administração Pública
notadamente no princípio da indisponibilidade, na supremacia do interesse público,
na legalidade e na publicidade , uma abordagem mais detida, como defendo no
curso deste trabalho, permite observar que o emprego da arbitragem, observando
algumas limitações, não afronta tais princípios, sendo perceptível que tanto o
legislador brasileiro quanto a jurisprudência pátria têm cada vez mais se inclinado
para a aceitação da arbitragem como meio alternativo para a solução de
controvérsias oriundas da relação jurídico-contratual administrativa. |
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