Summary: | Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1
LOYANNE VERDUSSEN DE ALMEIDA FIRMINO CALAFIORI.pdf: 477258 bytes, checksum: 37b2730e9950ca5800bfd3266bea5e37 (MD5)
Previous issue date: 2015-03-31 === The new "right of families", permeated by the appreciation of affection on family ties,
represented by recent decision of the Superior Court of Justice, introduced a new
compensation mode due to the absence of parental affection, recognizing that the
emotional abandonment has legal force, constituting a violation of the fundamental
right to affection wrapped up by the Federal Constitution. That s because, until very
recently, the law had never bothered to offer an answer to the children emotionally
abandoned by their parents, but now, after years and years of inaction, the judiciary,
finally, brings the sales of their eyes, consecrating the family as affection and
solidarity within nest among its members. The fact is that the emotional
abandonment is priceless and never will, because money can never erase the
memories of the children rejected unexcused absences parents in moments that will
never return. However, as these situations were common, the judiciary only now
woken up to them. This new understanding, fruit of neoconstitutionalism and
irradiation of the rules on family, strode in not patrimonialization of family ties by
recognizing that affection is essential in achieving the dignity of the human person,
breaking a traditionalist doctrine that only saw the father obligation the only duty to
pay maintenance, leaving released from any obligation with respect to another child.
The law could not force the father to love his son, but did what was within his reach,
recognizing that the greatest contribution that a parent can offer your child is
affection, presence, care and support, not only offering you goods that money can
buy, but, above all, providing you with care, which is nothing more than a
commitment to ensure affection. === O novo direito das famílias , permeado pela valorização do afeto nos laços
familiares, representado por recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, fez
surgir uma nova modalidade de indenização decorrente da ausência de afeto
paternal, reconhecendo que o abandono afetivo possui valor jurídico, constituindo
uma violação do direito fundamental ao afeto agasalhado pela Constituição Federal.
Isso porque, até muito pouco tempo atrás, o ordenamento jurídico nunca havia se
preocupado em oferecer uma resposta aos filhos abandonados afetivamente pelos
pais, mas agora, após anos e anos de omissão, o Judiciário, enfim, retira as vendas
de seus olhos, consagrando a família como ninho de afeto e seio de solidariedade
entre seus membros. O fato é que o abandono afetivo não tem preço e nunca terá,
pois o dinheiro jamais poderá apagar das lembranças dos filhos rejeitados as
ausências injustificadas dos pais em momentos que jamais voltarão. Contudo, por
mais que essas situações fossem comuns, o Poder Judiciário somente agora se
despertou para elas. Esse novo entendimento, fruto do neoconstitucionalismo e da
irradiação de suas normas sobre a família, avançou a passos largos na
despatrimonialização dos laços familiares ao reconhecer que o afeto é
imprescindível na concretização da dignidade da pessoa humana, rompendo com
uma doutrina tradicionalista que apenas enxergava na obrigação do pai o único
dever de pagar alimentos, restando desonerado de todo e qualquer dever outro com
relação ao filho. O ordenamento jurídico não poderia forçar o pai a amar seu filho,
mas fez o que estava ao seu alcance, reconhecendo que a maior contribuição que
um pai pode ofertar ao seu filho é o afeto, a presença, o cuidado e o amparo, não
somente lhe oferecendo bens que o dinheiro pode pagar, mas, sobretudo,
proporcionando-lhe cuidado, que nada mais é do que o compromisso de assegurar
afeto.
|