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Previous issue date: 2013-02-08 === Born within the international commercial law, arbitration has developed and spread
as an alternative for the resolution of disputes with establishment of the Organization
of American States - OAS, which represented the first effort of peaceful conflict
resolution in Southern Hemisphere.The development of this way of conflict resolution
isless bureaucratic and its legal contours in Mercosul came from the Brasilia
Protocol, which provided that it would develop as a provisional means of conflict
resolution.But it was with the enactment of Law 9.307 of 23 of September of 1996
that the procedure mentioned started to be held in the Brazilian territory. However,
from a provisional methoddispute settlement in Mercosul, arbitration became
definitive with the signing of the Protocol of OuroPreto, and later supplemented by
the Protocols of Buenos Aires and Protocols of Olivos, but it still lacks an effective
legislation more equitable for its goal, because for the States, the access to arbitral
resolution is guaranteed, but not for the individuals of Mercosul, who are practically
excluded from that access. === Nascida no seio do direito internacional comercial, a arbitragem se desenvolveu e se
propagou como meio alternativo ao judicial para a resolução de controvérsias,
permitindo, após a instituição da Organização dos Estados Americanos OEA, a
qual representou o primeiro esforço de resolução pacífica de conflitos no sul do
Continente Americano, o desenvolvimento deste meio heterocompositivo de solução
de conflitos. Menos burocratizada, a arbitragem ganhou contornos legais no
Mercosul a partir do Protocolo de Brasília, o qual proporcionou que a mesma se
desenvolvesse como meio provisório de solução de conflitos.Todavia, com a edição
da Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 que o crescimento vertiginoso da
arbitragem se deu no território brasileiro consagrando-a como meio alternativo ao
judicial. Contudo, de meio provisório de solução de controvérsias do Mercosul, a
arbitragem passou a definitivo com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, sendo
posteriormente complementado pelos Protocolos de Buenos Aires e pelo Protocolo
de Olivos. Ainda hoje, porém, prescinde de uma legislação mais equânime para
efetivação de seu objetivo de solucionar conflitos de forma equitativa, uma vez que
aos Estados o acesso se dá de forma integral, enquanto que para os particulares do
Mercosul, a acessibilidade de solução de litígios pelo sistema é excludente.
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