CLARITY AND OBSCURITY IN LEGAL TEXTS - A CASE STUDY: A COMPARATIVE LINGUISTIC ANALYSIS OF THE BRAZILIAN CIVIL CODE OF 2002 AND OF THAT OF 1916
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO === O trabalho enfoca a relação entre linguagem e Direito, apontando o distanciamento entre a linguagem legal e a linguagem do homem médio. Tendo por base o estudo comparativo de segmentos do Código Civil brasileiro de 1916 e de 2002, relativame...
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
2005
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Online Access: | http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=6809@1 http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=6809@2 |
Summary: | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO === O trabalho enfoca a relação entre linguagem e Direito,
apontando o
distanciamento entre a linguagem legal e a linguagem do
homem médio. Tendo
por base o estudo comparativo de segmentos do Código
Civil
brasileiro de 1916
e de 2002, relativamente ao Direito das Sucessões,
analisam-se questões
pertinentes à estruturação sintática, à utilização
vocabular e à presença de
ambigüidades estruturais. Busca-se, assim, identificar
os
principais fatores
responsáveis pelas dificuldades enfrentadas pelo homem
médio ao interpretar
textos legais. O estudo, valendo-se de uma pesquisa
realizada junto a
informantes, constata que houve um certo progresso
quanto
à linguagem
adotada no Código Civil de 2002, em face à do de 1916.
Aponta, contudo, que o
progresso realizado está muito aquém do desejável, dado
que, na virtual
totalidade dos casos, alternativas de redação propostas
pela autora foram
preferidas às correlatamente encontradas no Código de
2002. A pesquisa volta-se,
também, para a identificação de marcas lingüísticas
evidenciadoras de
mudanças axiológicas ocorridas na sociedade brasileira
desde a promulgação do
Código de 1916, e refletidas no de 2002. A dissertação
discute as relações entre
linguagem e poder e destaca a perversidade da
coexistência
da ficção,
juridicamente necessária, de que a ninguém é dado
escusar-
se de cumprir a lei
alegando o seu desconhecimento com a perpetuação de uma
linguagem jurídica
obscura e proliferação irrefreada de leis. Defende,
assim,
a adoção de uma
linguagem jurídica que, ao invés de afastar o homem
médio
do conhecimento de
seus direitos e deveres em face da sociedade, se torne
um
meio propiciador
desse conhecimento. === This work focuses on the relation between language and
Law, pointing out
the distance that prevails between legal language and the
language of the
common man. By comparing segments of the Brazilian Civil
Code of 1916 with
those of the Civil Code of 2002, in regard to Successions
Law, issues concerning
syntactic structure, use of vocabulary and the presence of
structural ambiguities
are analyzed. The identification of the main factors
responsible for the difficulties
faced by the common man in interpreting legal texts is
also pursued. By means of
an empirical research undertaken with informants, the
study establishes that
there has been a certain degree of progress, language-
wise, in what concerns
the Civil Code of 2002, as compared to that of 1916.
However, it points out that
the degree of progress that has been achieved is far less
considerable than that
which would be desirable, since, in virtually all cases,
the alternative linguistic
formulations proposed by the author were preferred over
their parallel
formulations found in the Civil Code of 2002. The research
also provides the
identification of linguistic traces which signal
axiological changes that have taken
place in Brazilian society since the promulgation of the
1916 Code, and which are
reflected in that of 2002.The thesis discusses the
relation between language and
power and calls attention to the perversity of the
coexistence of the necessary
juridical fiction that no one can be excused of abiding to
the law by claiming to
ignore it with the perpetuation of an obscure juridical
language and the
unrestrained proliferation of laws. It thus recommends the
adoption of a juridical
language that instead of deterring the common man from
finding out what his
rights and his responsibilities in face of society are,
transforms itself in a means
of favoring such knowledge. |
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