RISK AREAS VICTIMS HOUSING RIGHTS: THE CASE OF THE MORRO DO BUMBA IN NITERÓI, RJ
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO === COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DE ENSINO SUPERIOR === PROGRAMA DE SUPORTE À PÓS-GRADUAÇÃO DE INSTS. DE ENSINO === No dia 07/04/2010, devido a fortes chuvas na cidade do Rio de Janeiro e municípios vizinhos, o Morro do Bumba, um lixão...
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
2013
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Summary: | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO === COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL DE ENSINO SUPERIOR === PROGRAMA DE SUPORTE À PÓS-GRADUAÇÃO DE INSTS. DE ENSINO === No dia 07/04/2010, devido a fortes chuvas na cidade do Rio de Janeiro e
municípios vizinhos, o Morro do Bumba, um lixão desativado e urbanizado pelo
Estado, localizado no município de Niterói, estado do Rio de Janeiro,
desmoronou, arrastando mais de 50 barracos. Foram cerca de 67 mortos (40
homens e 27 mulheres) e mais de mil desabrigados. Em virtude das dificuldades
de moradia muitas famílias foram alojadas em abrigos provisórios considerados
inadequados para se viver, com esgoto a céu aberto, instalações precárias e
banheiros sem condições higiênicas de uso, à espera de uma política pública de
habitação que lhes garantisse o direito à uma moradia digna. Entendemos que um
Estado Democrático de Direito deve ser regido por normas democráticas e pelo
respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais, entre eles
o direito à moradia. Toda essa tragédia, assim como as dificuldades
experimentadas pelas vítimas evidencia o descaso da Administração Pública com
a população menos favorecida. O direito à moradia não foi efetivamente garantido
seja nos abrigos que, após mais de dois anos da tragédia não podem ser
considerados provisórios, seja com a efetiva entrega de unidades habitacionais
que não suprem o número de desabrigados em razão da tragédia. O presente
trabalho tem por objetivo a análise do processo de busca pela garantia do direito à
moradia das vítimas do Morro do Bumba, procurando identificar as ações do
Poder Público para a efetivação desse direito. Para tanto, analisamos o percurso
dessa população que passou pelos abrigos provisórios até a entrega de dois
empreendimentos habitacionais, pelo Governo do Estado, que não atenderam à
demanda por moradia dessa Comunidade. === On April 4th 2010, heavy rainfall hit the city of Rio de Janeiro and the
surrounding region. Morro do Bumba, a hill in the city of Niterói, located in the
Rio de Janeiro metropolitan area, collapsed bringing down more than 50 homes,
causing the death of 67 (40 males and 27 females) and leaving more than 1000
people unsheltered and homeless. Due to difficulties in offering adequate
accommodations to the victims of this disaster, many of them were allocated in
temporary shelters unsuitable for adequate housing. Minimum sanitary conditions
were not met at these provisional shelters, with precarious installations including
open sewers. The victims were imposed these precarious conditions while eagerly
awaiting a public habitational policy warranting their right to an adequate housing
condition. We understand that a Democratic State of Right should be directed by
democratic norms and the public authorities’ respect to the fundamental rights,
including amongst these the right to adequate housing. All this tragedy, as well as
the difficulties experienced by the victims, outlines the public administration´s
negligence in the city of Niteroi with the lower income population. The right to
habitation has not been effectively warranted, considering shelters - that more
than two years after the tragedy - may not be considered as provisory, and the
public authorities’ efforts to offer housing units that does not comply with the
number of victims left unhoused by the tragedy. The present work aims to discuss
the process to guarantee the housing right to the victims of the disaster in Morro
do Bumba, looking to outline the public authorities actions to effectively warrant
this right. For this, we analyzed the arduous route faced by this victim population
through the provisional shelters up to the conveyance of two habitational
enterprises by the States’ Government, which did not comply to this communities’
housing demands. |
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