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Previous issue date: 2007 === Este trabalho propôs-se a analisar a regulação de serviços públicos de gás natural canalizado,
na Bahia, a partir da atuação da agência reguladora estadual, procurando comparar as ações
dirigidas ao acompanhamento das tarifas praticadas com aquelas voltadas à qualidade da
prestação dos serviços, além de descrever a relação existente entre esta agência, o Estado da
Bahia e a concessionária prestadora dos serviços de gás canalizado. Empreendeu-se pesquisa
descritiva de cunho qualitativo, por meio de estudo de caso do tipo organizacional. Elegeu-se
como objeto empírico o desempenho, no gás canalizado, da Agência Estadual de Regulação
de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, no
período de 2004 a 2006. Além da revisão de literatura que buscou aprofundamento sobre o
tema, foram realizadas pesquisa documental e entrevistas estruturadas, para a coleta de dados,
assim como analisado o material coletado e feita a articulação entre os teóricos estudados e os
resultados obtidos na investigação. As agências reguladoras surgiram, no Brasil, na década de
noventa do século passado, com o objetivo de favorecerem um ambiente institucional propício
aos investimentos privados e com a finalidade de fiscalizarem a qualidade dos serviços
públicos, intermediando, portanto, os interesses dos usuários, das empresas prestadoras e do
poder concedente. Como resultado, no tocante ao gás canalizado, verificou-se que, como
mediadora dos interesses do Estado, usuários e concessionária, a relação entre a agência e
esses atores se dá de forma desigual, diferentemente do que preceitua a teoria da regulação. O
estudo do caso demonstrou que a atuação da AGERBA limita-se, basicamente, à regulação
econômica através do acompanhamento das tarifas, deixando de atender, com igual
desempenho, à regulação da qualidade da prestação dos serviços e à regulação social. === Salvador
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