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GUILHERME LEVIEN GRILLO - Dissertação.pdf: 909242 bytes, checksum: c84c2058e4c7dbc0932fbfcc8b3b8c35 (MD5) === O presente estudo preocupa-se em descortinar o sentido da norma inserta no art. 1º, IV da Constituição Federal, segundo a qual a República Federativa do Brasil tem como fundamento o valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF). Ou seja, para além de uma significação filosófica, sociológica ou econômica, empreendeu-se esforço para a compreensão normativa de tal mandamento jurídico. Tal mandamento constitucional constitui-se em um princípio jurídico político conformador do Estado Social Democrático de Direito, na medida em que explicita valoração ou opção política do legislador constituinte. Elevar o trabalho, para além de valor, a fundamento do Estado, significa, segundo este trabalho, normativamente, dirigir os poderes constituídos e particulares à observância da relevância do trabalho e à proteção dos seus agentes (os trabalhadores em sentido amplo), como contribuito à realização do Estado Social Democrático de Direito. É esta a decisão política do Estado brasileiro.
Para além do campo ético, portanto, alicerçar a República no valor social do trabalho conduz, dentro de um paradigma de Estado Social Democrático de Direito, significa não apenas preconizar a responsabilidade social do trabalho, como também, notadamente, extrair dela, o máximo possível, o direito ao trabalho e à sua justa retribuição (dimensão subjetiva), além da proteção à normatividade do trabalho (dimensão objetiva), inviabilizando um retrocesso legal, elementos que revelam o contorno conceitual da norma jurídica em comento. === Salvador
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