O conteúdo jurídico do valor social do trabalho na Constituição Federal de 1988

152 p. === Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T12:32:11Z No. of bitstreams: 1 GUILHERME LEVIEN GRILLO - Dissertação.pdf: 909242 bytes, checksum: c84c2058e4c7dbc0932fbfcc8b3b8c35 (MD5) === Approved for entry into archive by Fatima Cleômenis Botelho Maria (botelho@ufba.br) on 2...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Grillo, Guilherme Levien
Other Authors: Silva, Luiz de Pinho Pedreira da
Language:Portuguese
Published: 2013
Subjects:
Online Access:http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/8227
Description
Summary:152 p. === Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T12:32:11Z No. of bitstreams: 1 GUILHERME LEVIEN GRILLO - Dissertação.pdf: 909242 bytes, checksum: c84c2058e4c7dbc0932fbfcc8b3b8c35 (MD5) === Approved for entry into archive by Fatima Cleômenis Botelho Maria (botelho@ufba.br) on 2013-01-30T12:44:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 GUILHERME LEVIEN GRILLO - Dissertação.pdf: 909242 bytes, checksum: c84c2058e4c7dbc0932fbfcc8b3b8c35 (MD5) === Made available in DSpace on 2013-01-30T12:44:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GUILHERME LEVIEN GRILLO - Dissertação.pdf: 909242 bytes, checksum: c84c2058e4c7dbc0932fbfcc8b3b8c35 (MD5) === O presente estudo preocupa-se em descortinar o sentido da norma inserta no art. 1º, IV da Constituição Federal, segundo a qual a República Federativa do Brasil tem como fundamento o valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF). Ou seja, para além de uma significação filosófica, sociológica ou econômica, empreendeu-se esforço para a compreensão normativa de tal mandamento jurídico. Tal mandamento constitucional constitui-se em um princípio jurídico político conformador do Estado Social Democrático de Direito, na medida em que explicita valoração ou opção política do legislador constituinte. Elevar o trabalho, para além de valor, a fundamento do Estado, significa, segundo este trabalho, normativamente, dirigir os poderes constituídos e particulares à observância da relevância do trabalho e à proteção dos seus agentes (os trabalhadores em sentido amplo), como contribuito à realização do Estado Social Democrático de Direito. É esta a decisão política do Estado brasileiro. Para além do campo ético, portanto, alicerçar a República no valor social do trabalho conduz, dentro de um paradigma de Estado Social Democrático de Direito, significa não apenas preconizar a responsabilidade social do trabalho, como também, notadamente, extrair dela, o máximo possível, o direito ao trabalho e à sua justa retribuição (dimensão subjetiva), além da proteção à normatividade do trabalho (dimensão objetiva), inviabilizando um retrocesso legal, elementos que revelam o contorno conceitual da norma jurídica em comento. === Salvador