Controle interno na gestão publica municipal: para municípios de modelo de um sistema de controle interno pequeno porte do estado da Bahia

Submitted by Joseilton Rocha (jsrocha@ufba.br) on 2012-12-11T19:29:49Z No. of bitstreams: 1 CONTROLE%20INTERNO%20NA%20GEST%C3%83O%20MUNICIPAL.pdf: 1034705 bytes, checksum: 4f42377abca8601c8dd04c107ce6930d (MD5) === Made available in DSpace on 2012-12-11T19:29:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CONTR...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Silva, Pedro Gomes
Other Authors: Santos, Reginaldo Souza
Language:Portuguese
Published: 2012
Subjects:
Online Access:http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/7410
Description
Summary:Submitted by Joseilton Rocha (jsrocha@ufba.br) on 2012-12-11T19:29:49Z No. of bitstreams: 1 CONTROLE%20INTERNO%20NA%20GEST%C3%83O%20MUNICIPAL.pdf: 1034705 bytes, checksum: 4f42377abca8601c8dd04c107ce6930d (MD5) === Made available in DSpace on 2012-12-11T19:29:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CONTROLE%20INTERNO%20NA%20GEST%C3%83O%20MUNICIPAL.pdf: 1034705 bytes, checksum: 4f42377abca8601c8dd04c107ce6930d (MD5) === CNPQ === Este trabalho tem o objetivo de explorar os aspetos e as atribuições do Sistema de Controle Interno e reafirmar a necessidade e a importância da implantação do Sistema de Controle Interno e demonstrar que a sua implantação é uma importante ferramenta de gestão, embora, apesar da exigência de ordem legal, está sendo negligenciado pela maioria dos administradores das Prefeituras do Estado da Bahia. Alem disso, duas partes são consideradas importantes para o trabalho : a primeira, explicita a fundamentação teórica e legal; a segunda, de caráter prático, visa oferecer um modelo para estruturação e implantação de uma Unidade Controle Interno. É pacífico, entre os estudiosos das Finanças Públicas, que somente através de um eficiente sistema de controle interno é que se dará o cumprimento do estabelecido na Constituição Federal e na legislação de regência, que exige Planejamento, atingimento de diretrizes e metas, com eficiência e eficácia. Há tempo que os gestores públicos buscam maneiras de controlar melhor as entidades que dirigem. Cada vez mais o legislador brasileiro cria instrumentos legais na esfera pública para controlar e monitorar a aplicação dos recursos públicos. Contudo, tais regramentos legais têm-se demonstrado ineficazes no que diz respeito ao resultado que a sociedade brasileira espera, considerando os princípios constitucionais da eficiência e isonomia. Os controles internos se implantam com o fim de detectar, num prazo desejado, qualquer desvio dos objetivos estabelecidos pelo Ente público e limitar as surpresas. Os ditos Controles permitem à direção fazer frente a rápida evolução das necessidades públicas, assim como atender as exigências e prioridades da comunidade e adaptar sua estrutura para assegurar o crescimento futuro. Os Controles Internos fomentam a eficiência, reduzem o risco de perdas do valor dos Ativos e ajudam a garantir a confiabilidade dos Demonstrativos Financeiros e o cumprimento das leis e normas vigentes. Sendo os Controles Internos úteis para a consecução de muitos objetivos importantes, cada vez é maior a exigência de dispor de melhores sistemas de controles internos e de informações sobre os mesmos. O Controle Interno é considerado, cada vez mais, como uma solução a numerosos problemas potenciais. Todos os membros de uma Organização têm alguma responsabilidade em matéria de controle interno. O sistema de controle interno se realiza por diferentes pessoas, cada uma com responsabilidades importantes. A responsabilidade do sistema de controle interno, portanto, recai sobre a Direção e, em primeiro lugar, no nível Municipal, sobre o Prefeito. Convém salientar, que controles não são substitutivos de julgamento, e não analisam e nem corrigem e devem ter uma sequência completa.