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MARCELO TADEU FREITAS DE AZEVEDO.pdf: 2444506 bytes, checksum: 642a58bd41712ec722e9b4cd98e04c97 (MD5) === O estudo parte da constatação da massificação de demandas judiciais que são iniciadas, todos os dias, nas diversas varas e nos tribunais de todo o país, essa grande quantidade de demandas judiciais decorre de diversos fatores, dentre os quais se destacam as questões discutidas nos processos judiciais que se repetem. Neste cenário de abundância de processos
no Brasil, há de se fazer uma ponderação sobre o instituto do processo coletivo, cujo conceito jurídico fundamental depende da relação jurídica litigiosa e para isso, foi analisado duas premissas, a primeira é que a relação jurídica litigiosa coletiva pode ser ativa ou passiva e a segunda é que o gênero processo coletivo tem duas espécies: as ações coletivas e os
julgamentos de casos repetitivos. A partir dessa concepção, evidencia-se dois modelos de tutela jurisdicional dos direitos coletivos adotados internacionalmente, o modelo americano e o alemão, que o Brasil se inspirou para desenvolver seu modelo híbrido de tutela jurisdicional dos direitos coletivos, consubstanciado em duas técnicas processuais que ora aderem
processos individuais em coletivos ou transmutam coletivos em individuais, a fim de atender a tutela coletiva. À luz do modelo brasileiro, evidencia-se que não existe uma hierarquia de prioridade nas técnicas de processo coletivo adotadas no Brasil, mas uma harmonização. Para
tanto demonstra-se que as ações coletivas/ direitos individuais homogêneos e os julgamentos repetitivos objetivam mitigar a massificação de demandas, buscando resolver demandas análogas. === The study is based on the massification of lawsuits that are initiated every day in various courts and tribunals throughout the country, this large number of lawsuits are the result of several factors, among which the issues discussed in the proceedings judicial processes that
are repeated. In this scenario of abundance of lawsuits in Brazil, a consideration must be given to the institute of the collective proceeding, whose fundamental juridical concept
depends on the juridical relation litigious and for that, two premises were analyzed, the first is that the legal litigious collective relationship can being active or passive and the second is
that the genre collective process has two species: class action and repetitive case judgments. From this conception, two models of jurisdictional protection of the internationally adopted collective rights, the American model and the German model, in which Brazil was inspired to
develop its hybrid model of judicial protection of the collective rights, embodied in two procedural techniques that or adhere individual processes in collectives or transmute collective in individual, in order to attend collective tutelage. In light of the Brazilian model,
it is evident that there is no hierarchy of priority in the techniques of collective process adopted in Brazil, but a harmonization. For this it is demonstrated that class action and
repetitive judgments aim to mitigate the massification of demands, seeking to solve similar demands.
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