Proposta de concretização dogmática das cláusulas gerais executivas do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: Minami, Marcos Youji
Other Authors: Didier Júnior, Fredie Souza
Language:Portuguese
Published: Faculdade de Direito 2018
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/26704
Description
Summary:Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-07-25T16:40:15Z No. of bitstreams: 1 MARCOS YOUJI- TESE_MINAMI_UFBA.pdf: 835357 bytes, checksum: 2056de0176c01fe7268820dc3590e654 (MD5) === Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-07-25T16:40:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MARCOS YOUJI- TESE_MINAMI_UFBA.pdf: 835357 bytes, checksum: 2056de0176c01fe7268820dc3590e654 (MD5) === Made available in DSpace on 2018-07-25T16:40:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARCOS YOUJI- TESE_MINAMI_UFBA.pdf: 835357 bytes, checksum: 2056de0176c01fe7268820dc3590e654 (MD5) === Execução é a realização, mediante procedimento devido, previsto em lei ou, em determinados casos, estabelecido pelo magistrado ou pelas partes, de uma prestação consubstanciada em um título executivo. Essa prestação pode ocorrer em virtude de inadimplemento ou é necessária para impedir um ilícito ou sua repetição. Os meios executivos são as ações necessárias para se obter esse resultado. No Brasil, por muito tempo, o procedimento executivo era completamente detalhado em lei, principalmente se a prestação devida fosse quantia. É a execução regida pela tipicidade dos atos executivos. Com o passar dos anos, o sistema foi caminhando para a atipicidade dos meios executivos. O primeiro passo foi a abertura procedimental para as prestações não pecuniárias. Com o atual Código de Processo Civil, principalmente a partir dos artigos 4º e 139, IV, é possível concluir que a atipicidade dos meios executivos, a depender do caso concreto, pode ser observada em qualquer procedimento executivo, independentemente do tipo de título executivo e do tipo de prestação devida. Para buscar os parâmetros mínimos para que isso possa ocorrer, o presente estudo analisou as bases do processo executivo. Partindo de uma análise bibliográfica, conceituou-se o fenômeno execução e estabeleceu-se suas principais bases teóricas. Em seguida, esta pesquisa aplicou esse conceito e essas bases dogmáticas no estudo dos meios executivos. Utilizou-se pesquisa qualitativa e o método hipotético-dedutivo. Conclui-se que os critérios mínimos para a aplicação de meios atípicos de efetivação são dados pelos critérios que fundamentam e limitam a própria atividade executiva no Brasil. === The enforcement processes aim to implement, through due process, established by statute law or, in certain cases, by the judge or even the parties, of a benefit embodied in this document called enforceable document (título executivo). Such benefit may occur as a result of default or is necessary to prevent an offence to happening or its repetition. Enforcement means are the actions necessary to achieve this result. In Brazil, for a long period of time, the enforcement process was completely detailed in statute law, especially in processes aiming cash. This case is known as enforcement process ruled by typified acts. Over the years, this system has been opening, moving towards acts not specified by legislators. First, the system opens when the enforcement process goal is not cash. With the current Brazilian Civil Procedure Code, mainly from Articles 4 and 139, IV, it is possible to conclude that the processes ruled by not typified enforcement means are not the exceptions any more. Now, it depends on the case. In order to find out the minimum parameters for this to occur, the present study analyzed the bases of the executive process. Starting from a bibliographical analysis, the enforcement phenomenon was analyzed and it bases were stablished. This bases were applied to enforcement means study. It is concluded that the minimum parameters for the application of non typified means of effectiveness are given by the bases and limits of the enforcement activity itself.