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texto tese direito Daniel Oitaven.pdf: 4559564 bytes, checksum: 31616e6b6eb5142c41899fc3211ee194 (MD5) === Este trabalho tem como objetivo geral propor, à luz da paranóia mútua descrita por Teubner entre a autopoiese luhmanniana e a desconstrução derridariana, um modelo hermenêutico adequado ao enfrentamento dos intervalos vinculatividade/discricionariedade, contexto de descoberta/contexto de justificação das decisões judiciais e universalismo/multiculturalismo
no discurso dos direitos humanos em uma sociedade policontextural que apresenta crescentemente conflitos entre ordens jurídicas estatais e ordens jurídicas locais extraestatais. O escrito justifica-se e caracteriza-se como inovador ao pretender preencher a lacuna científica quanto ao seguinte problema de pesquisa: como pode ser estruturado um modelo hermenêutico descritivo-enquanto-normativo que, embora não sendo restrito à aporia
pluralista, ofereça uma abordagem integrada sobre as mencionadas aporias idônea a catalisar uma construtiva desconstrução dos típicos moldes mutuamente paranoicos das relações entre ordens jurídicas estatais e ordens jurídicas locais extraestatais? Assumiremos, como matriz “epistemológica”, a desconstrução derridariana, entendida esta de modo desconstrutivoconstrutivo
(Miriam Bankovsky), de maneira a viabilizar diálogos e entrecruzamentos que
desvelem tanto as deficiências quanto as potencialidades das vertentes de pensamento presentes em nosso referencial teórico, o qual congregará: tradições do pensamento jurídico que destacaram a dimensão empírica/sociológica do direito; e teses que podem ser lidas como
tentativas de revitalização de tais modelos, os quais, por sua vez, podem ser compreendidos como seus “ancestrais”. Nesse sentido, estabeleceremos elos entre: o realismo estadunidense e Esser, de modo a caracterizar o eixo compreensivo do modelo ora proposto; o realismo de Alf Ross e a teoria da argumentação de Peczenik – eixo analítico; o realismo axiológico
tridimensionalista de Miguel Reale e a hermenêutica diatópica de Panikkar e Boaventura Santos – eixo cultural; e entre, de um lado, a Jurisprudência Pragmática de Jhering e a Jurisprudência dos Interesses, e, de outro, o derridariano Douzinas – eixo político. Nosso referencial teórico também envolverá um metaeixo de análise, qual seja, a paranóia mútua
enxergada por Teubner entre a desconstrução derridariana e a autopoiese luhmanniana, vertentes que consideramos ter como ancestrais, respectivamente, o Direito Livre de Kantorowicz e a Livre Investigação Científica de Gény. Concluímos, em uma iterativa confirmação da nossa hipótese de trabalho, que um entrelaçamento hierárquico das quatro dimensões axiais e da dimensão meta-axial mencionadas é idôneo a caracterizar a demarcação dos intervalos vinculatividade/discricionariedade, contexto de descoberta/contexto de
justificação das decisões judiciais e universalismo/multiculturalismo como tarefas aporéticas por-vir envoltas, à luz de uma noção de justiça jurídica comprometida com um contínuo aperfeiçoamento, em um incessante jogo concertado (“thrust-and-parry” – estocadas-ebloqueios) de deslocamentos entre um esforço construtivo de fundamentação retrospectiva nos moldes de uma “re-entry” – a qual, no caso de um conflito entre uma ordem jurídica estatal e uma ordem jurídica local extraestatal, exige uma tradução (“mal-entendido criativo”)
do costume desta no programa normativo daquela e uma diatópica tomada de iniciativa da ordem jurídica estatal, independentemente de reciprocidade, para fins de estabelecimento de uma aproximação intercultural – submetida aos compelimentos sistêmicos e uma inexorável desconstrução das determinações dela resultantes.
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