Summary: | Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-11-17T18:34:51Z
No. of bitstreams: 1
MANOEL DO BOMFIM BORGES TEIXEIRA FILHO.pdf: 503712 bytes, checksum: f8950767937b7e35e30527e55e9e24af (MD5) === Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-11-17T18:39:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1
MANOEL DO BOMFIM BORGES TEIXEIRA FILHO.pdf: 503712 bytes, checksum: f8950767937b7e35e30527e55e9e24af (MD5) === Made available in DSpace on 2015-11-17T18:39:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1
MANOEL DO BOMFIM BORGES TEIXEIRA FILHO.pdf: 503712 bytes, checksum: f8950767937b7e35e30527e55e9e24af (MD5) === Esta pesquisa teve como objetivo geral investigar em que medida o discurso
neurocientífico cognitivo poderia influir no conceito jurídico de vontade. Foi realizada
uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, tendo como procedimento a revisão
bibliográfica. Os objetivos específicos foram: 1) compreender o papel da subjetividade
no Direito Penal; 2) relacionar as descobertas da neurociência e a sua recepção pela
dogmática penal; 3) contextualizar as discussões atuais no âmbito da filosofia da mente
sobre a pretensão neurocientífica de estabelecer um monismo fisicalista e suas
implicações jurídicas. A partir disto, buscou-se responder à seguintes questões: seria
epistemologicamente viável a pretensão esposada no âmbito da neurociência acerca da
caracterização da consciência como mais um processo neurológico? Quais as
implicações jurídicas de tal assertiva? Os capítulos desta pesquisa foram organizados
da seguinte forma: o primeiro capítulo trata da relevância da noção de interior, e da
liberdade por este pressuposta, para o Direito Penal, notadamente no que tange aos
conceitos de dolo e de culpabilidade. O segundo capítulo apresenta algumas propostas
de redução da noção de liberdade humana, protagonizadas no âmbito do behaviorismo,
da psicanálise e, recentemente, da neurociência cognitiva, bem como o modo através
do qual o Direito rechaçou tais influxos, culminando na vinculação de teóricos, como T.
Vives Antón, à filosofia pragmática do II Wittgenstein. O terceiro capítulo contextualiza
as discussões sobre a neurociência no âmbito da filosofia da mente, descrevendo as
origens do dualismo corpo/mente, e a proposta de sua superação por um monismo
mentalista, descrevendo algumas implicações jurídicas de tal perspectiva. Concluiu-se
que o discurso neurocientífico cognitivo, no que tange ao questionamento da liberdade
humana, apresenta significativas incongruências epistemológicas, conquanto as
descobertas da neurociência revelem-se aptidão para ampliar o rol de hipóteses de
exculpação, precipuamente no que concerne às hipóteses de agentes detentores de
lesões neurais ou neuropatologias.
|