A política fiscal para micro e pequenos empreendimentos e o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços
Submitted by Tatiana Lima (tatianasl@ufba.br) on 2015-03-30T19:08:24Z No. of bitstreams: 1 Martins Filho, Luiz Nestor.pdf: 2758345 bytes, checksum: dea6802ea04f8b8dd0b27baa0fbcfcb1 (MD5) === Approved for entry into archive by Tatiana Lima (tatianasl@ufba.br) on 2015-04-06T18:29:29Z (GMT) No. of bi...
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Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia
2015
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Política tributária SIMPLES Nacional Incentivos fiscais Tax policy SIMPLES Nacional Tax Incentives Martins Filho, Luiz Nestor A política fiscal para micro e pequenos empreendimentos e o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços |
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econômico regional no Brasil a partir da Política Tributária instaurada a partir do SIMPLES Nacional, tendo por foco a relação de intercâmbio comercial realizado entre empreendimentos situados nos estados “produtores” do Sudeste e os estados “consumidores” do Nordeste. Em face da inovação legal, para ilustrar os efeitos decorrentes da Política Tributária de incentivos fiscais para micro e pequenos empreendimentos em estados “consumidores” apresentamos os efeitos sofridos pelos contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Para tanto, respondemos à
seguinte pergunta de partida: A partir das inovações legislativas trazidas pela LC. n° 123/2006 ao ICMS, quais foram os efeitos fiscais e tributários impostos pelo SIMPLES-N, durante os exercícios de 2007 a 2010 e suas implicações como política de incentivos fiscais para o desenvolvimento e combate ao desequilíbrio econômico regional no Estado da Paraíba? Para
responder ao problema de partida, apresentamos as seguintes hipóteses, posteriormente comprovadas: 1ª – No que se refere à fiscalização e arrecadação do ICMS, com o advento da LC n° 123/2006 houve, para os contribuintes que ingressaram no regime, a título de benefício tributário, uma diminuição nominal de alíquotas. Em contrapartida, proibiu-se a aplicação integral do princípio da não cumulatividade na sistemática de apuração do tributo,
acarretando: 1.) Para os contribuintes do estado “consumidor”, optantes do regime
simplificado, a despeito da diminuição de alíquotas: 1.1) Que transacionem com outros contribuintes do SIMPLES-N, aumento indireto da carga tributária, em função da tributação cumulativa sob a cadeia produtiva e introdução de exceções legais ao regime, que diminuem ou anulam o beneficio fiscal concedido. 1.2) Que transacionem com contribuintes não
optantes, aumento indireto dos custos, em função da adoção da não transferência plena de créditos. 2) Para os contribuintes do estado “consumidor”, sob o regime “normal”, que transacionem com contribuintes optantes do SIMPLES-N, aumento indireto da carga tributária, por transferência, em função da proibição (ou limitação) ao crédito fiscal. 3) Para a
cadeia econômica de contribuintes do ICMS, independentemente do regime tributário, em
função da cumulatividade do SIMPLES-N, aumento da carga tributária e sua redistribuição, sem observância aos princípios tributários da Competência, Isonomia, Neutralidade e da Capacidade contributiva, acarretando em violação ao princípio da Justiça (Equidade) Fiscal. In order to promote the balance of socio-economic development between different regions of the country, was established, based on constitutional grounds, a policy of incentives to micro and small enterprises through special schemes and simplified tax. In this sense we discuss this issue of development and regional economic imbalance in Brazil from the Tax Policy introduced from the SIMPLES Nacional It focuses on the relationship of commercial exchanges between enterprises located in the states of southeastern states and consumers in the Northeast . In the face of legal innovation, to illustrate the effects of the Tax Policy of tax incentives for micro and small businesses in 'consumers' states we present the effects of ICMS incurred by the taxpayers of the state of Paraiba. For this purpose, we answer the following
question of departure: From the legislative innovations brought by LC n° 123/2006 to ICMS, what were the effects of fiscal and tax imposed by SIMPLES-N during the years 2007 to 2010 and its implications as a policy of tax incentives for development and combating regional
economic imbalance in the state of Paraiba? To answer the problem of departure, we present the following hypothesis, later confirmed: 1st - As regards the supervision and collection of
ICMS, with the advent of LC n ° 123/2006 was, for taxpayers who joined the scheme, as an tax benefit, a reduction of nominal rates. In return it was forbidden the full implementation of the principle of non-cumulative in the system for calculating the tax, resulting in: 1.) For taxpayers in the "consumer” state, that opted for the simplified scheme, despite the decrease in rates: 1.1) What transact with other contributors to the SIMPLES-N, increased indirect taxes, as a function of cumulative taxation under chain and introduction of statutory exceptions to the rules, which reduce or eliminate the tax benefit granted. 1.2) SIMPLES-N
taxpayers that transact with “normal” taxpayers, increased indirect costs, due to the adoption of non-full transfer of credits. 2) For taxpayers in the state "consumer" under the “normal” regime of ICMS that transact with the SIMPLES-N taxpayers, increased indirect taxes, by transfer, due to the ban (or limitation) the tax credit. 2.1) suffer increased indirect costs, due to the adoption of non-full transfer of credits. 2.2) For taxpayers in the “consumer” state under the “normal” regime of ICMS that transact with the SIMPLES-N taxpayers, increased indirect taxes, by transfer, due to the ban (or limitation) the tax credit.
3.) For the economic chain of the ICMS taxpayers, regardless of the tax regime, due to the accumulation of SIMPLES-N regime, increased tax burden and redistribution, without observing the principles of tax jurisdiction, isonomy, neutrality and capacity to pay, resulting
in violation of the principle of Justice Fiscal. |
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Santos, Reginaldo Souza |
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Em face da inovação legal, para ilustrar os efeitos decorrentes da Política Tributária de incentivos fiscais para micro e pequenos empreendimentos em estados “consumidores” apresentamos os efeitos sofridos pelos contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Para tanto, respondemos à seguinte pergunta de partida: A partir das inovações legislativas trazidas pela LC. n° 123/2006 ao ICMS, quais foram os efeitos fiscais e tributários impostos pelo SIMPLES-N, durante os exercícios de 2007 a 2010 e suas implicações como política de incentivos fiscais para o desenvolvimento e combate ao desequilíbrio econômico regional no Estado da Paraíba? Para responder ao problema de partida, apresentamos as seguintes hipóteses, posteriormente comprovadas: 1ª – No que se refere à fiscalização e arrecadação do ICMS, com o advento da LC n° 123/2006 houve, para os contribuintes que ingressaram no regime, a título de benefício tributário, uma diminuição nominal de alíquotas. Em contrapartida, proibiu-se a aplicação integral do princípio da não cumulatividade na sistemática de apuração do tributo, acarretando: 1.) Para os contribuintes do estado “consumidor”, optantes do regime simplificado, a despeito da diminuição de alíquotas: 1.1) Que transacionem com outros contribuintes do SIMPLES-N, aumento indireto da carga tributária, em função da tributação cumulativa sob a cadeia produtiva e introdução de exceções legais ao regime, que diminuem ou anulam o beneficio fiscal concedido. 1.2) Que transacionem com contribuintes não optantes, aumento indireto dos custos, em função da adoção da não transferência plena de créditos. 2) Para os contribuintes do estado “consumidor”, sob o regime “normal”, que transacionem com contribuintes optantes do SIMPLES-N, aumento indireto da carga tributária, por transferência, em função da proibição (ou limitação) ao crédito fiscal. 3) Para a cadeia econômica de contribuintes do ICMS, independentemente do regime tributário, em função da cumulatividade do SIMPLES-N, aumento da carga tributária e sua redistribuição, sem observância aos princípios tributários da Competência, Isonomia, Neutralidade e da Capacidade contributiva, acarretando em violação ao princípio da Justiça (Equidade) Fiscal. 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For this purpose, we answer the following question of departure: From the legislative innovations brought by LC n° 123/2006 to ICMS, what were the effects of fiscal and tax imposed by SIMPLES-N during the years 2007 to 2010 and its implications as a policy of tax incentives for development and combating regional economic imbalance in the state of Paraiba? To answer the problem of departure, we present the following hypothesis, later confirmed: 1st - As regards the supervision and collection of ICMS, with the advent of LC n ° 123/2006 was, for taxpayers who joined the scheme, as an tax benefit, a reduction of nominal rates. In return it was forbidden the full implementation of the principle of non-cumulative in the system for calculating the tax, resulting in: 1.) For taxpayers in the "consumer” state, that opted for the simplified scheme, despite the decrease in rates: 1.1) What transact with other contributors to the SIMPLES-N, increased indirect taxes, as a function of cumulative taxation under chain and introduction of statutory exceptions to the rules, which reduce or eliminate the tax benefit granted. 1.2) SIMPLES-N taxpayers that transact with “normal” taxpayers, increased indirect costs, due to the adoption of non-full transfer of credits. 2) For taxpayers in the state "consumer" under the “normal” regime of ICMS that transact with the SIMPLES-N taxpayers, increased indirect taxes, by transfer, due to the ban (or limitation) the tax credit. 2.1) suffer increased indirect costs, due to the adoption of non-full transfer of credits. 2.2) For taxpayers in the “consumer” state under the “normal” regime of ICMS that transact with the SIMPLES-N taxpayers, increased indirect taxes, by transfer, due to the ban (or limitation) the tax credit. 3.) For the economic chain of the ICMS taxpayers, regardless of the tax regime, due to the accumulation of SIMPLES-N regime, increased tax burden and redistribution, without observing the principles of tax jurisdiction, isonomy, neutrality and capacity to pay, resulting in violation of the principle of Justice Fiscal. 2015-04-06T18:29:29Z 2015-04-06T18:29:29Z 2015-04-06 2012 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/doctoralThesis http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17345 por info:eu-repo/semantics/openAccess Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia EAUFBA brasil reponame:Repositório Institucional da UFBA instname:Universidade Federal da Bahia instacron:UFBA |