O discurso do direito penal do risco e sua ilegitimidade como fundamento da política criminal no estado democrático de direito brasileiro

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: Soares, Gleison dos Santos
Other Authors: Mendes, José Aurivaldo Sacchetta Ramos
Language:Portuguese
Published: Faculdade de Direito 2015
Subjects:
Online Access:http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17251
Description
Summary:Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-03-23T16:30:48Z No. of bitstreams: 1 O DISCURSO DO DIREITO PENAL DO RISCO E SUA ILEGITIMIDADE COMO FUNDAMENTO DA POLÍTICA CRIMINAL NO .pdf: 1107811 bytes, checksum: f8adb5f4cf6b0fb5f16db9663e1fd7a6 (MD5) === Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-03-23T16:31:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 O DISCURSO DO DIREITO PENAL DO RISCO E SUA ILEGITIMIDADE COMO FUNDAMENTO DA POLÍTICA CRIMINAL NO .pdf: 1107811 bytes, checksum: f8adb5f4cf6b0fb5f16db9663e1fd7a6 (MD5) === Made available in DSpace on 2015-03-23T16:31:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 O DISCURSO DO DIREITO PENAL DO RISCO E SUA ILEGITIMIDADE COMO FUNDAMENTO DA POLÍTICA CRIMINAL NO .pdf: 1107811 bytes, checksum: f8adb5f4cf6b0fb5f16db9663e1fd7a6 (MD5) === A presente pesquisa, do tipo compilação por meio de revisão de literatura, tem como hipótese a ilegitimidade do Direito Penal do Risco para atuar como fonte protetora dos novos riscos oriundos da contemporaneidade, decorrentes do incremento do desenvolvimento técnico-científico, quando confrontadas suas características com os princípios penais constitucionais fundamentais adotados pelo Estado Democrático de Direito brasileiro. Para tanto, necessária a análise de que com a migração da noção de um Estado Liberal, fincado sob as bases de um absenteísmo, para um Estado Social, enraizado na figura de um Estado-provedor, produziu-se uma ampliação do conceito de bem jurídico penal para se abarcar os novéis interesses e valores subjacentes desse novo contexto político-social, fato que maximizou-se pela configuração de uma sociedade mundial do risco, estruturada no desenvolvimento progressivo do conhecimento técnico-científico e geradora de riscos cujos danos se demonstram de ordem catastróficos, motivo que fez desencambar, por meio de uma assunção da ética-filosófica da heurística do medo, numa política criminal eminentemente preventiva e simbólica, a qual desrespeita os princípios penais constitucionais fundamentais, notadamente legalidade, lesividade e subsidiariedade, motivo que enseja o reconhecimento da ilegitimidade do Direito Penal Risco para atuar como direcionador de uma política criminal no Estado Democrático de Direito brasileiro.