A intervenção do amicus curiae na tutela coletiva de direitos: um meio de viabilização do acesso à justiça
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Tese - Patrícia da Costa Santana.pdf: 2376973 bytes, checksum: 3bfa78ca827eaaf287a89d6c80f420d2 (MD5) === A pesquisa tem natureza teórica e jurídico-sociológica. Instrumentaliza-se com raciocínio hipotético-dedutivo, seguindo a linha crítico-metodológica. Como procedimento prioriza-se a análise do discurso e do conteúdo do texto a ser examinado. Mostra-se necessário e atual investigar um meio que pode favorecer ainda mais a participação social nos conflitos coletivos destacando-se a importância de buscar-se o devido cumprimento constitucional do acesso à justiça. Justifica-se a pesquisa na necessidade de redimensionamento do processo coletivo brasileiro em bases democráticas, a exigir a abertura do debate judicial a todos os interessados. A tese tem como objetivo caracterizar o perfil do amicus curiae no Brasil, primordialmente vinculado a discussão de temas constitucionais, donde resulta sua admissão majoritariamente pelo Supremo Tribunal Federal, nas lides objetivas de análise de constitucionalidade de lei, ou de temas de repercussão geral. Sendo reconhecido que os Magistrados da Corte Suprema, às vezes, aceitem ou requisitem a intervenção do amicus curiae, como forma de aprimoramento da tutela jurisdicional, não há porque recusar a sua atuação nos processos coletivos visto que o magistrado pode não deter conhecimentos necessários e suficientes para a mais adequada prestação jurisdicional. A tese utiliza o procedimento analítico para decomposição do objeto de pesquisa em seus diversos aspectos. E se desenvolve com base nas técnicas de pesquisa documental, em fontes primárias sob a forma de análise jurídico-teórica de textos de lei, de teses apresentadas em Congressos e Seminários, de documentos internacionais, levantamento e análise de decisões que compõem a Jurisprudência nacional. Além disso, utilizam-se fontes secundárias, em trabalho de pesquisa bibliográfica, consistente na prospecção do posicionamento de autores em livros, legislações comentadas/interpretadas, artigos de revistas científicas especializadas e pesquisa eletrônica em sítios com respaldo institucional e acadêmico. Aferiu-se que tratando da hermenêutica constitucional, permite-se colocar a questão sobre os participantes do processo da interpretação: de uma sociedade fechada de intérpretes para uma interpretação constitucional pela e para uma sociedade aberta. Assim, no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer-se um elenco cerrado de intérpretes. Tal lição poderia ser transportada, sem necessidade de reformas em códigos processuais, para a hermenêutica dos dispositivos que tratam da participação nas ações coletivas lato sensu, cuja legitimidade para a propositura está restrita a alguns entes públicos e privados. Destaca-se no Brasil a utilidade da participação do amicus curiae nos processos em que se busca a tutela coletiva de direitos, basicamente pelos mesmos fundamentos que sustentam sua acolhida nos processos objetivos, ou seja, a permissão da pluralização do debate, a participação de mais intérpretes e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Afirma-se que o amicus curiae é indispensável para fortalecer ainda mais a legitimidade democrática, enriquecer o debate, e influenciar as decisões dos magistrados em processos que interessem a muitos ou a todos, como auxiliar do juízo, visando a correta apreciação do litígio e melhor aplicação da norma ao caso concreto, propiciando a máxima participação e real acesso à justiça no processo coletivo com base em um modelo participativo. |
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