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Previous issue date: 2013 === O estudo tem como objetivo fundamental avaliar o compartilhamento democrático do acesso da população aos bens e serviços de saúde resultantes do progresso científico. O direito à saúde na pós-modernidade apresenta dilemas que o Direito, diante da crise paradgmática atual, não consegue responder sem se adequar à nova realidade, aos novos atores e, evidentemente, sem utilizar novas ferramentas. O progresso científico na área médica ao mesmo tempo que pede reflexões a respeito dos limites que devem ser impostos aos experimentos científicos com seres humanos, tendo em vista, especialmente, os perigos ainda desconhecidos dessa prática, evidencia a necessidade de que sejam criados meios para que esse progresso exista tão somente para o bem da humanidade. Contudo, o que se nos depara na realidade é a exclusão dos menos favorecidos, dos “vulnerados”, com relação ao acesso aos benefícios decorrentes das tecnologias médicas avançadas em face, notadamente, dos elevados custos que as acompanham. Diante desses casos, a Bioética constitui a ferramenta legítima e pertinente, em condições de oferecer o arcabouço teórico de critérios de alocação de recursos para a solução do problema, em consonância com a justiça social. O Estado, nesse mister, tem o dever de efetivar políticas públicas, com ampla participação popular, que contemple, no serviço público de saúde, tecnologias médicas avançadas quando indispensáveis para a manutenção da vida e dignidade humana. A judicialização do direito em saúde é um dos reflexos de políticas públicas não efetivadas da forma devida e constitui prática legítima, fazendo a justiça do caso concreto quando diante da negativa de atendimento a ser prestado pelo Estado a situações em que o tratamento é indispensável para a manutenção da vida e dignidade do paciente. === Salvador
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