Jurisdição no estado do bem estar e do desenvolvimento.

Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T12:59:37Z No. of bitstreams: 1 MCarvalho seg.pdf: 849043 bytes, checksum: e8954e6a0f2e56ad572f8c186bfcd554 (MD5) === Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:06:33Z (GMT) No. of bitstr...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Carvalho, Morgana Bellazzi de Oliveira
Other Authors: Brito, Edvaldo Pereira de
Language:Portuguese
Published: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA 2013
Subjects:
Online Access:http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10773
Description
Summary:Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T12:59:37Z No. of bitstreams: 1 MCarvalho seg.pdf: 849043 bytes, checksum: e8954e6a0f2e56ad572f8c186bfcd554 (MD5) === Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:06:33Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MCarvalho seg.pdf: 849043 bytes, checksum: e8954e6a0f2e56ad572f8c186bfcd554 (MD5) === Made available in DSpace on 2013-05-09T18:06:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MCarvalho seg.pdf: 849043 bytes, checksum: e8954e6a0f2e56ad572f8c186bfcd554 (MD5) Previous issue date: 2008 === O tema desta dissertação é a jurisdição no Estado do bem-estar e do desenvolvimento. O estudo está dividido em duas partes sendo abordadas na primeira parte as premissas e bases para a compreensão da segunda parte que reflete especificamente o tema. O objetivo é analisar a jurisdição sob a ótica do estado do bem-estar e do desenvolvimento em face da globalização como uma das garantias fundamentais e por isso instrumento necessario à valorização da dignidade da pessoa humana ao respeito do mínimo existencial ao imperativo moral da preservação do meio-ambiente e à redução das desigualdades. A pergunta que provocou o trabalho é se os direitos públicos subjetivos podem ser exigidos perante o Poder Judiciário como forma de implementação desses direitos de forma plenamente eficaz realizando concretamente os preceitos da Constituição Federal de 1988. Essa questão foi respondida positivamente propondo-se critérios para tal interferência judicial, sem perder de vista a realização individual e coletiva do bem-estar do desenvolvimen to e da justiça social. === Salvador