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Previous issue date: 2011 === O sincretismo do processo civil brasileiro é um fenômeno que nega, paulatinamente, a autonomia do processo de conhecimento, do processo de execução e do processo cautelar. Seu fortalecimento indica a unificação das espécies processuais e a formação de um processo único, composto das funções de conhecimento, execução, cautelar e antecipatória. A abordagem do fenômeno deve ser contextualizada à luz dos reflexos que a evolução da Teoria do Direito e do Direito Constitucional tem gerado sobre a sistemática do processo civil brasileiro. O objetivo central deste trabalho é analisar em que medida é viável, no processo civil pátrio, sob a perspectiva do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, negar a autonomia do processo de conhecimento, do processo de execução e do processo cautelar, miscigenando-os, sob a égide da formação de um processo sincrético, único e multifuncional. Para o alcance desse objetivo, adotou-se o método indutivo, com enfoque predominante na pesquisa bibliográfica, sendo que, inicialmente, será feito o delineamento dos pressupostos teóricos relacionados à perspectiva do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, que serão constantemente visitados no decorrer do trabalho. Feito isso, buscar-se-á identificar, pontualmente, na relação entre processo de conhecimento e processo de execução, e na relação entre processo cautelar e processo principal, manifestações do sincretismo no processo civil brasileiro, examinando a possibilidade de seu avanço e fortalecimento. Por fim, o fenômeno será avaliado globalmente, investigando seus resultados, identificando a unificação do processo civil brasileiro, traçando aspectos gerais acerca da multifuncionalidade e correlacionando-a com a perspectiva central do trabalho. === Salvador
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