Summary: | Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-16T12:54:06Z
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Previous issue date: 2005-03-18 === Busca conhecer os limites do poder de julgar, no contexto do ativismo judicial, quando o meio ambiente está sendo agredido, dentro de preceitos constitucionais que reforçam como fundamental o direito à vida, que não existe sem o substrato
ambiental mínimo. O meio ambiente é classificado, e para esta análise toda atenção é voltada ao ambiente natural. Procura mostrar a relação antropocentrista entre a espécie humana e o meio ambiente, e o resultado desse comportamento no Brasil, tudo isso permeado pelos direitos humanos de terceira dimensão. O Direito Ambiental é definido e é indicada a rede de normas constitucionais e infraconstitucionais que dão o substrato legal à defesa do meio ambiente. São indicados os princípios para a interpretação e aplicação das normas ambientais. É examinada a função do Poder Judiciário, a relação com os demais Poderes e demonstrada a essencialidade da sua participação nas questões ambientais, sob o ponto de vista do ativismo judicial e suas possibilidades na prática. A mudança de paradigma para o desenvolvimento de um comportamento ativo e criativo pelo juiz ante as novas e complexas questões, que envolvem a dimensão coletiva do direito, cria desconforto nos demais Poderes, mas com potencial possibilidade de mutação dessa relação, que terá como resultado o enriquecimento da função jurisdicional. Os limites do magistrado ao julgar uma lide em que o meio ambiente está sendo degradado, irão até a aplicação dos princípios constitucionais na condição de norma cogente no contexto do ativismo judicial e de acordo com a vontade do Poder Constituinte. Isso visa possibilitar a manutenção do direito fundamental à vida em um substrato
ambiental natural, onde a espécie humana e os demais seres possam viver de forma digna. A aplicação ideológica do direito pelo magistrado como guardião dos direitos e garantias constitucionais fundamentais dá prioridade aos princípios da
efetividade, da dignidade humana e ao inquisitivo. O papel ativo do magistrado nas questões ambientais indica que este deve romper de forma criativa e fundamentada todos os elos das correntes normativas que o escravizam à forma, com objetivo claro de defesa do meio ambiente. O método de abordagem usado é o empírico-indutivo, e a técnica de pesquisa é a análise de documentação indireta. O levantamento de dados, feito por meio de pesquisas documental e bibliográfica, dentro do contexto dos métodos tradicionais de interpretação jurídica, usando a teoria crítica do direito como método de análise. === The object of this paper is to understand the limits of the power to judge, in the context of judicial activism, when the environment is being attacked, within constitutional principles that reinforce as fundamental the right to life, which doesn’t exist without the minimal environmental substratum. The environment is classified, and for such an analysis all the focus is turned to the natural environment. This study tries to show the anthrop-centered relationship between the human species and the environment, and the result of such behavior in Brazil, all of which permeated by third dimension human rights. Environmental Law is defined and the system of constitutional and infra-constitutional rules that provide the legal substratum for defense of the environment is indicated. The principles for
interpretation and application of environmental rules are indicated. The function of the Judiciary Power and its relationship with the other Powers are examined, and the essentiality of its participation in the environmental issues is demonstrated, from the point of view of judicial activism and its possibilities in practice. The change of paradigm for the development of an active and creative behavior on the part of the judge before the new and complex issues, which involve the collective dimension of the law, creates a discomfort in the other Powers, but with potential possibilities of change in such a relationship, which will result in an enrichment of the jurisdictional function. The magistrate’s limits when judging a suit, in which the environment is being degraded, will go up to the application of the constitutional principles in the condition of rationally necessary rules in the context of judicial activism and according to the will of the Constituent Power. The purpose of that is to allow the maintenance of the fundamental right to life in a natural environment substratum, where the human species and the other creatures may live in a dignified way. The ideological application of the law by the magistrate as a guardian of the fundamental constitutional rights and guarantees gives priority to the principles of effectiveness, of human dignity, and to the inquisitive. The magistrate’s active role in the environmental issues indicates that he/she must break, in a creative and well-founded way, all the links in the ruling chains that enslave him/her to form, with the clear object of defending the environment. The approach method used is the empirical-inductive, and the research technique is that of indirect documentation analysis. Data collection was carried out through
documental and bibliographical research, within the context of the traditional methods of juridical interpretation, using the critical theory of law as a method of analysis.
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