A superação dos conceitos positivo e negativo de liberdade pela dogmática jurídica constitucional: uma adequação jurídica do conceito de liberdade
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-16T12:15:32Z No. of bitstreams: 1 MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN.pdf: 1441653 bytes, checksum: 94d47b3021cf0f9e38839d0aec4b89aa (MD5) === Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08...
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Faculdade de Direito de Vitoria
2018
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Direito Dogmática jurídica Direito constitucional Filosofia do direito Liberalismo Chamberlain, Marise Medeiros Cavalcanti A superação dos conceitos positivo e negativo de liberdade pela dogmática jurídica constitucional: uma adequação jurídica do conceito de liberdade |
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Previous issue date: 2005-08-15 === Buscando evidenciar a importância que o conceito de liberdade ainda possui na dogmática jurídica, este trabalho se dirige à superação dos conceitos positivo e negativo de liberdade, uma vez que o primeiro se funda na consideração da liberdade como escolha e o segundo a concebe como agir desimpedido.
Inicialmente, resgata-se o percurso político-filosófico responsável pela compreensão da liberdade no mundo jurídico, para, posteriormente, demonstrar a inadequação do conceito erigido sob as bases do liberalismo, mormente de sua dicotomização às
categorias determinantes do conhecer no mundo jurídico. Neste mister, configura-se a opacidade gerada pela dicotomização do conceito de liberdade, principalmente quando se atribui a ela, enquanto contéudo de norma, uma dimensão negativa. A
perplexidade é sensivelmente acentuada em virtude da exterioridade e da racionalidade que caracterizam o direito e que não permitem uma concepção de liberdade que separe o agir das escolhas. Primeiro, porque a conduta humana é uma atividade que qualifica as escolhas e se essas permanecem no recôndito interior não podem ser objeto de regulação de condutas. Segundo, porque a racionalidade, responsável pela determinação do querer-agir, é o atributo que distingue os homens dos demais seres vivos. Escolhas individuais e escolhas
coletivas devem ser compatibilizadas pelo direito, pois elas são a verdadeira expressão da liberdade e quando tomadas de forma autônoma, com amplo número de opções, cuja concretização é assegurada com o afastamento de impedimentos, está-se diante da verdadeira realização da liberdade. Sendo assim, não há como se conceber a liberdade no âmbito de ações desvinculadas de quereres, principalmente porque os impedimentos e os obstáculos são identificados a partir de uma consideração valorativa tendente à tomada de posição em relação a fins, a escolhas, enfim, a juízos que são derivativos dos valores compartilhados na sociedade, os quais também dizem respeito do que concerne ao indivíduo, em sua esfera privada, e à comunidade, demonstrando ser fator de relevância acentuada na construção do conceito de liberdade e determinante na elucidação de conflitos entre liberdades e entre elas e os direitos de segunda e terceira gerações. === Trying to attest the importance that the liberty concept still have in the juridical dogmatic, this assignment is addressed to the overcome of the positive and negative concepts of liberty, since the first is founded in the consideration of liberty as a choice
and the second conceives it like an unobstructed act. Initially, it’s brought off the political-philosophical route responsible for the comprehension of liberty in the juridical world, to later prove the inadequacy of the concept built under the basis of liberalism, chiefly of its dichotomization, to the determining categories of the
knowledge in the juridical world. In this need, it’s configured the opacity produced by the dichotomization of the concept of liberty, mainly when attributed to it, such as norm’s contents, a negative dimension. The perplexity is touchy accentued by virtue of the exteriority and the rationality that characterize the right and don’t allow a concept of liberty that separates the act of the choices. First because the human conducts is an activity that qualifies the choices and if these remain in the inner place, they can’t be object of regulation of conducts. Second, because rationality, responsible by the determination of wanting-acting, is the attribute that distinguishes man from other beings. Individual and collective choices must be compatibilized by right because they’re the true expression of liberty and when taken in an autonomous form, with an ample number of options, whose making concrete is assured by the removal of impediments, you’re in front of the true realization of liberty. Therefore, there is no way how to conceive liberty in the ambit of disentailed actions of wantings,
principally because the impediments and obstacles are identified from a valoured consideration tending to taking position in relation to purposes, choices, at last, of judgements that are determinative from valoures shared in society, which also say as regards of what concern the individual in his private sphere and to community, factor of accentued relevancy in the concept’s construction of liberty and determining in the conflict’s elucidation between liberties and between them and the second and third
generation’s right. |
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No. of bitstreams: 1 MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN.pdf: 1441653 bytes, checksum: 94d47b3021cf0f9e38839d0aec4b89aa (MD5) Previous issue date: 2005-08-15 Buscando evidenciar a importância que o conceito de liberdade ainda possui na dogmática jurídica, este trabalho se dirige à superação dos conceitos positivo e negativo de liberdade, uma vez que o primeiro se funda na consideração da liberdade como escolha e o segundo a concebe como agir desimpedido. Inicialmente, resgata-se o percurso político-filosófico responsável pela compreensão da liberdade no mundo jurídico, para, posteriormente, demonstrar a inadequação do conceito erigido sob as bases do liberalismo, mormente de sua dicotomização às categorias determinantes do conhecer no mundo jurídico. Neste mister, configura-se a opacidade gerada pela dicotomização do conceito de liberdade, principalmente quando se atribui a ela, enquanto contéudo de norma, uma dimensão negativa. A perplexidade é sensivelmente acentuada em virtude da exterioridade e da racionalidade que caracterizam o direito e que não permitem uma concepção de liberdade que separe o agir das escolhas. Primeiro, porque a conduta humana é uma atividade que qualifica as escolhas e se essas permanecem no recôndito interior não podem ser objeto de regulação de condutas. Segundo, porque a racionalidade, responsável pela determinação do querer-agir, é o atributo que distingue os homens dos demais seres vivos. Escolhas individuais e escolhas coletivas devem ser compatibilizadas pelo direito, pois elas são a verdadeira expressão da liberdade e quando tomadas de forma autônoma, com amplo número de opções, cuja concretização é assegurada com o afastamento de impedimentos, está-se diante da verdadeira realização da liberdade. Sendo assim, não há como se conceber a liberdade no âmbito de ações desvinculadas de quereres, principalmente porque os impedimentos e os obstáculos são identificados a partir de uma consideração valorativa tendente à tomada de posição em relação a fins, a escolhas, enfim, a juízos que são derivativos dos valores compartilhados na sociedade, os quais também dizem respeito do que concerne ao indivíduo, em sua esfera privada, e à comunidade, demonstrando ser fator de relevância acentuada na construção do conceito de liberdade e determinante na elucidação de conflitos entre liberdades e entre elas e os direitos de segunda e terceira gerações. Trying to attest the importance that the liberty concept still have in the juridical dogmatic, this assignment is addressed to the overcome of the positive and negative concepts of liberty, since the first is founded in the consideration of liberty as a choice and the second conceives it like an unobstructed act. Initially, it’s brought off the political-philosophical route responsible for the comprehension of liberty in the juridical world, to later prove the inadequacy of the concept built under the basis of liberalism, chiefly of its dichotomization, to the determining categories of the knowledge in the juridical world. In this need, it’s configured the opacity produced by the dichotomization of the concept of liberty, mainly when attributed to it, such as norm’s contents, a negative dimension. The perplexity is touchy accentued by virtue of the exteriority and the rationality that characterize the right and don’t allow a concept of liberty that separates the act of the choices. First because the human conducts is an activity that qualifies the choices and if these remain in the inner place, they can’t be object of regulation of conducts. Second, because rationality, responsible by the determination of wanting-acting, is the attribute that distinguishes man from other beings. Individual and collective choices must be compatibilized by right because they’re the true expression of liberty and when taken in an autonomous form, with an ample number of options, whose making concrete is assured by the removal of impediments, you’re in front of the true realization of liberty. Therefore, there is no way how to conceive liberty in the ambit of disentailed actions of wantings, principally because the impediments and obstacles are identified from a valoured consideration tending to taking position in relation to purposes, choices, at last, of judgements that are determinative from valoures shared in society, which also say as regards of what concern the individual in his private sphere and to community, factor of accentued relevancy in the concept’s construction of liberty and determining in the conflict’s elucidation between liberties and between them and the second and third generation’s right. 2018-08-17T18:35:34Z 2018-08-16 2018-08-17T18:35:34Z 2005-08-15 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/49 por CHAMBERLAIN, Marise Medeiros Cavalcanti. A superação dos conceitos positivo e negativo da liberdade pela dogmática jurídica constitucional: uma adequação jurídica do conceito de liberdade. 2005. 285 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2005. Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ info:eu-repo/semantics/openAccess Faculdade de Direito de Vitoria FDV Brasil reponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitória instname:Faculdade de Direito de Vitória instacron:FDV |