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Previous issue date: 2017-08-31 === A presente tese investiga em que medida os tratados internacionais, considerados como NORMA EXTERNA, regidos pela ação conjunta dos Estados-partes através da boa-fé para seu cumprimento, e as leis internas de um Estado ou NORMA INTERNA, cuja característica é a subordinação, a obrigatoriedade e a coerção para o seu cumprimento, podem exigir, tanto interna como externamente a responsabilidade civil, o cumprimento do dever fundamental e jurídico e a aplicação de sanções quando se tratar da preservação e proteção do meio ambiente marinho, nos casos de poluição e danos ambientais por derramamento de óleo e outras substâncias nocivas. A abordagem dialética hegeliana serviu como fio condutor para entender a realidade por meio da percepção racional e filosófica do mundo, permitindo compreender a forma do desenvolvimento histórico da realidade, ante um processo em incessante impulsão, no qual há a proposta de uma tese que possui a pretensão de ser verdadeira. Por sua vez, a antítese corresponde à negação da tese e, em decorrência do embate entre a tese e a sua antítese, ocorre a síntese, como uma nova tese que, novamente será confrontada, ou seja, é a autosuperação pelo confronto. Neste sentido, o Direito Marítimo surgiu na Antiguidade direcionado pelos usos e costumes das sociedades estruturadas à época, como corolário do intercâmbio comercial e da utilização de embarcações como meio de transporte e comercialização de seus produtos, promovendo a assimilação e integração entre os heterogêneos diferentes povos. Da investigação do surgimento do Direito Internacional do Mar, a partir da sustentação teórica de Eliane Maria Octaviano Martins e de Jete Jane Fiorati, buscou-se entender o processo de elaboração de normas regulatórias dos usos e costumes do mar e da exploração dos seus recursos naturais, a partir três Conferências Internacionais sobre Direito do Mar, por iniciativa da Organização das Nações Unidas, que serviram de base para a Convenção das Nações Unidas Sobre Direito do Mar. Esta Convenção regula as relações concernentes aos usos do mar por parte dos Estados membros da sociedade, estabelecendo normas, e exigindo responsabilidades e aplicação de sanções, conjuntamente com os Estados signatários e demais Estados costeiros e mediterrâneos. A preocupação da sociedade internacional com a degradação do meio ambiente marinho, resultante da poluição ou depredação do mesmo através de uma sucessão de incidentes, tais como o derramamento de óleo por navios durante o transporte marítimo e outras formas de descarga de substâncias nocivas lançadas ao mar, compeliram para que fossem elaboradas normas e regulamentos, através de Convenções internacionais e ratificadas pelos Estados membros da comunidade internacional de maneira solidária, com a elaboração de normas para a determinação da responsabilidade civil por dano ambiental dos agentes poluidores, exigindo a obrigação do cumprimento dos deveres fundamentais e jurídicos e a aplicação de sanções a fim de evitar a impunidade dos responsáveis pelo fato criminoso. Neste sentido, as advertências de Lecir Maria Scalassara serviram como base teórica para o entendimento de que os mares e oceanos não são fontes inesgotáveis de recursos e, principalmente, de que a sua capacidade de absorção de poluição é limitada. Por conta disso, Hans Kelsen dá sustentação teórica para a necessidade do cumprimento do dever jurídico e da aplicação de sanções, a partir da perspectiva de dever fundamental de José Casalta Nabais e Pecez-Barba Martínez na medida em que as normas internas e internacionais provenientes de Convenções relativas à proteção do meio ambiente marinho estão de acordo com os princípios do Direito Ambiental Internacional, com os sistemas jurídicos vigentes que outorgam à proteção e conservação do meio ambiente um a legislação especifica, próprias de um Estado Democrático de Direito. === The present thesis investigates to what extent international treaties, considered as EXTERNAL STANDARD, governed by the joint action of the States Parties through good faith for their fulfillment, and the internal laws of a State or INTERNAL STANDARD, whose characteristic is the subordination, compulsory and coercive measures to enforce it, may require both internal and external liability, compliance with the fundamental and legal duty and application of sanctions when dealing with the preservation and protection of the marine environment in cases of pollution and Environmental damage from oil spills and other harmful substances. The Hegelian dialectic approach served as the guiding thread to understand reality through the rational and philosophical perception of the world, allowing us to understand the form of the historical development of reality, before a process incessant impulse, in which there is the proposal of a thesis that has the Claim to be true. In turn, the antithesis corresponds to the denial of the thesis and, as a result of the clash between the thesis and its antithesis, the synthesis occurs, as a new thesis that will again be confronted, that is, it is self-overcoming by confrontation. In this sense, maritime law arose in antiquity directed by the customs and customs of the societies structured at the time, as a corollary of the commercial exchange and the use of vessels as a means of transportation and commercialization of its products, promoting the assimilation and integration between heterogeneous different peoples. The investigation of the emergence of International Law of the Sea, based on the theoretical support of Eliane Maria Octaviano Martins and Jete Jane Fiorati, sought to understand the process of elaboration of regulatory norms of the uses and customs of the sea and the exploitation of its natural resources, from three International Conferences on the Law of the Sea, on the initiative of the United Nations, which served as the basis for the United Nations Convention on the Law of the Sea. This Convention regulates relations concerning the use of the sea by the Society, establishing norms, and demanding responsibilities and sanctions, together with the signatory States and other coastal and Mediterranean States. The concern of international society with the degradation of the marine environment resulting from pollution or depredation of it through a succession of incidents such as oil spills by ships during maritime transport and other forms of discharge of harmful substances dumped into the sea , Compelled the elaboration of norms and regulations, through international Conventions and ratified by the member states of the international community in a joint manner, with the elaboration of norms for the determination of civil liability for environmental damage of polluting agents, requiring the obligation to comply with Fundamental and juridical duties and the application of sanctions in order to avoid the impunity of those responsible for the criminal act. In this sense, the warnings of Lecir Maria Scalassara served as a theoretical basis for the understanding that the seas and oceans are not an inexhaustible source of resources and, above all, that their capacity to absorb pollution is limited. On this account, Hans Kelsen gives theoretical support to the need to fulfill the legal duty and the application of sanctions, from the perspective of the fundamental duty of José Casalta Nabais and Pecez-Barba Martínez, insofar as the internal and international rules stemming from Conventions relating to the protection of the marine environment are in accordance with the principles of International Environmental Law, with the legal systems in force that grant the protection and conservation of the environment a specific legislation, proper to a Democratic Rule of Law.
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