Direito, Universidade e Mobilidade (Séculos XIII e XIV)
Nenhuma outra instituição europeia se expandiu pelo mundo inteiro nos mesmos moldes em que o fez a universidade europeia na sua forma tradicional. Tem desempenhado um papel social em favor de todas as sociedades europeias, através do desenvolvimento e transmissão do saber científico e académico, be...
Main Author: | |
---|---|
Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade Portucalense
2018-12-01
|
Series: | Revista Jurídica Portucalense |
Online Access: | https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/14312 |
id |
doaj-ffb7f3d7ff7b44a6872634d07f834a55 |
---|---|
record_format |
Article |
spelling |
doaj-ffb7f3d7ff7b44a6872634d07f834a552020-11-25T03:38:35ZengUniversidade PortucalenseRevista Jurídica Portucalense2183-57992183-57052018-12-0123Direito, Universidade e Mobilidade (Séculos XIII e XIV)Carlos Filipe Costa0FDUP - Faculdade de Direito da Universidade do Porto Nenhuma outra instituição europeia se expandiu pelo mundo inteiro nos mesmos moldes em que o fez a universidade europeia na sua forma tradicional. Tem desempenhado um papel social em favor de todas as sociedades europeias, através do desenvolvimento e transmissão do saber científico e académico, bem como recorrendo aos métodos de cultivo desse saber, cujas origens remontam à tradição intelectual europeia comum. Do mesmo modo, esta instituição tem contribuído decisivamente para a formação de uma elite académica, cujo ethos assenta em valores comuns europeus e transcende quaisquer fronteiras nacionais. Salvo raras exceções, o único Direito que era ensinado nas universidades europeias no período em estudo era o Direito Romano-Canónico. Entendia-se que este Direito supria as necessidades sentidas pelos juristas para procederem à interpretação adequada de qualquer outro ordenamento jurídico peculiar de um determinado reino, igreja local ou qualquer outra comunidade. O Direito Romano-Canónico, ao constituir-se como o Direito comum por toda a parte, poderá ser considerado o Direito ordinário europeu desta época, que se estenderá até ao século XVII. Mestres, estudantes e livros circulavam livremente em todo o mundo cristão, motivados pela reputação de cada texto, mestre ou faculdade, levando igualmente em consideração a lei da oferta e da procura. https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/14312 |
collection |
DOAJ |
language |
English |
format |
Article |
sources |
DOAJ |
author |
Carlos Filipe Costa |
spellingShingle |
Carlos Filipe Costa Direito, Universidade e Mobilidade (Séculos XIII e XIV) Revista Jurídica Portucalense |
author_facet |
Carlos Filipe Costa |
author_sort |
Carlos Filipe Costa |
title |
Direito, Universidade e Mobilidade (Séculos XIII e XIV) |
title_short |
Direito, Universidade e Mobilidade (Séculos XIII e XIV) |
title_full |
Direito, Universidade e Mobilidade (Séculos XIII e XIV) |
title_fullStr |
Direito, Universidade e Mobilidade (Séculos XIII e XIV) |
title_full_unstemmed |
Direito, Universidade e Mobilidade (Séculos XIII e XIV) |
title_sort |
direito, universidade e mobilidade (séculos xiii e xiv) |
publisher |
Universidade Portucalense |
series |
Revista Jurídica Portucalense |
issn |
2183-5799 2183-5705 |
publishDate |
2018-12-01 |
description |
Nenhuma outra instituição europeia se expandiu pelo mundo inteiro nos mesmos moldes em que o fez a universidade europeia na sua forma tradicional. Tem desempenhado um papel social em favor de todas as sociedades europeias, através do desenvolvimento e transmissão do saber científico e académico, bem como recorrendo aos métodos de cultivo desse saber, cujas origens remontam à tradição intelectual europeia comum. Do mesmo modo, esta instituição tem contribuído decisivamente para a formação de uma elite académica, cujo ethos assenta em valores comuns europeus e transcende quaisquer fronteiras nacionais.
Salvo raras exceções, o único Direito que era ensinado nas universidades europeias no período em estudo era o Direito Romano-Canónico. Entendia-se que este Direito supria as necessidades sentidas pelos juristas para procederem à interpretação adequada de qualquer outro ordenamento jurídico peculiar de um determinado reino, igreja local ou qualquer outra comunidade.
O Direito Romano-Canónico, ao constituir-se como o Direito comum por toda a parte, poderá ser considerado o Direito ordinário europeu desta época, que se estenderá até ao século XVII. Mestres, estudantes e livros circulavam livremente em todo o mundo cristão, motivados pela reputação de cada texto, mestre ou faculdade, levando igualmente em consideração a lei da oferta e da procura.
|
url |
https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/14312 |
work_keys_str_mv |
AT carlosfilipecosta direitouniversidadeemobilidadeseculosxiiiexiv |
_version_ |
1724541592353636352 |