O processo coletivo na teoria geral do processo civil: legitimidade e coisa julgada

O processo civil coletivo( que visa também a proteção do direito objetivo) que vem ganhando força e aplicação hodiernamente, se caracteriza pela proteção dos direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Nesse contexto, calha referir que a teoria geral do proc...

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Bibliographic Details
Main Author: Rennan Faria Kruger Thamay
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Viçosa 2013-11-01
Series:Revista de Direito
Online Access:https://www.revistadir.ufv.br/index.php/RevistaDireito-UFV/article/view/40
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2527-0389
publishDate 2013-11-01
description O processo civil coletivo( que visa também a proteção do direito objetivo) que vem ganhando força e aplicação hodiernamente, se caracteriza pela proteção dos direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Nesse contexto, calha referir que a teoria geral do processo civil tem sido a base para a aplicação efetiva e, em certa medida, eficaz do processo coletivo, embora existam peculiaridades tradicionalmente trabalhadas como a legitimidade e a coisa julgada que tem tratamento diferenciado. Assim, para pensar em processo coletivo, hodiernamente, deve-se observar e utilizar a teoria geral do processo civil, visto que o processo coletivo utiliza as regras da teoria geral do processo civil, observando inclusive algumas das formalidades do processo civil atual, mas mantendo as suas peculiaridades já informadas e posteriormente tratadas.
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