Summary: | O artigo tem início com uma breve análise do direito ao livre planejamento familiar, do qual decorre a possibilidade que têm os casais de recorrerem às técnicas de reprodução humana assistida, entre as quais se inclui a chamada gestação de substituição. Nele são examinados os preceitos legais vigentes, bem como as normas deontológicas do Conselho Federal de Medicina a respeito da matéria, além de dispositivos do Código Civil de 2002 que permitem a utilização de procedimentos de reprodução assistida. Examina-se, ainda, o Projeto de Lei n.º 4.892/2012, que visa instituir o Estatuto da Reprodução Assistida, para regular a aplicação e a utilização das técnicas de reprodução humana assistida e seus efeitos no âmbito das relações civis sociais, em especial, a cessão temporária de útero. Questiona-se, por fim, ao longo do texto, o postulado milenar mater semper certa est.
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