Deliberação habermasiana e efetividade na construção da regulação brasileira
Desde a promulgação da Carta Magna de 1988 no Brasil houve uma proliferação de formas e instâncias de participação: lugares de encontro, discussão e deliberação entre sociedade e estado. É fundamental celebrar os avanços que a criação dessa institucionalidade representa. Porém, garantir canais forma...
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Universidade Estadual de Montes Claros
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doaj-f719d08132ed47c7bffa4bbfdb39c1222021-04-02T19:04:31ZengUniversidade Estadual de Montes ClarosArgumentos1806-56272527-25512018-01-01151314341https://doi.org/10.32887/issn.2527-2551v15p.314-341Deliberação habermasiana e efetividade na construção da regulação brasileira Elisiane Carra Tunes 0Antônio Carlos dos Santos 1Universidade Federal do Sergipe Universidade Federal do Sergipe Desde a promulgação da Carta Magna de 1988 no Brasil houve uma proliferação de formas e instâncias de participação: lugares de encontro, discussão e deliberação entre sociedade e estado. É fundamental celebrar os avanços que a criação dessa institucionalidade representa. Porém, garantir canais formais de participação e deliberação não significa, por si só, que esta se dê de forma igualitária, generalizada e eficaz. A principal indagação está relacionada à capacidade dessa participação traduzir-se em uma efetiva democratização nos procedimentos de gestão dos assuntos públicos contribuindo, dessa maneira, para o aperfeiçoamento de políticas públicas. Dessa maneira, examina-se, neste artigo, os conceitos de deliberação e esfera pública sob a perspectiva da teoria de Habermas e seus comentadores, bem como analisa-se de que forma o debate pode ser utilizado para a construção coletiva de uma política pública. Sua parte final trata da efetividade deliberativa, ao tempo em que se pretende analisar o nível de aceitação das contribuições apresentadas pela sociedade para elaboração ou modificação de políticas públicas, sobretudo as políticas ambientais brasileiras.https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/argumentos/article/view/1105/1135deliberaçãoesfera públicapolíticas públicas ambientais brasileiras |
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Desde a promulgação da Carta Magna de 1988 no Brasil houve uma proliferação de formas e instâncias de participação: lugares de encontro, discussão e deliberação entre sociedade e estado. É fundamental celebrar os avanços que a criação dessa institucionalidade representa. Porém, garantir canais formais de participação e deliberação não significa, por si só, que esta se dê de forma igualitária, generalizada e eficaz. A principal indagação está relacionada à capacidade dessa participação traduzir-se em uma efetiva democratização nos procedimentos de gestão dos assuntos públicos contribuindo, dessa maneira, para o aperfeiçoamento de políticas públicas. Dessa maneira, examina-se, neste artigo, os conceitos de deliberação e esfera pública sob a perspectiva da teoria de Habermas e seus comentadores, bem como analisa-se de que forma o debate pode ser utilizado para a construção coletiva de uma política pública. Sua parte final trata da efetividade deliberativa, ao tempo em que se pretende analisar o nível de aceitação das contribuições apresentadas pela sociedade para elaboração ou modificação de políticas públicas, sobretudo as políticas ambientais brasileiras. |
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