Aplicabilidade da lei 9.605/98 em relação às pessoas jurídicas

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que, após o advento da atual Constituição Federal e da Lei 9.605/98, tornou-se possível responsabilizar penalmente a pessoa jurídica por crimes ambientais praticados no Brasil. Visa também demonstrar que tal responsabilização não representa uma vio...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Thiago Marques Salomão
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Uberlândia 2008-02-01
Series:Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia
Online Access:http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18324
Description
Summary:O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que, após o advento da atual Constituição Federal e da Lei 9.605/98, tornou-se possível responsabilizar penalmente a pessoa jurídica por crimes ambientais praticados no Brasil. Visa também demonstrar que tal responsabilização não representa uma violação das conquistas e garantias históricas obtidas pelo Direito Penal, como o princípio da personalidade das penas. Reconhecendo que as grandes empresas representam forças sociais, políticas e econômicas da vida moderna e considerando que o ordenamento legal de qualquer sociedade pode ser lesado quando essas empresas infringem a lei, pretende-se mostrar que somente por meio da elaboração de um "novo Direito Penalâ€? é que será possível coibir eficazmente as infrações cometidas pelos entes coletivos. Esse "novo Direito Penalâ€? diz respeito à doutrina funcionalista da ação, que considera o Direito instrumento destinado a garantir a funcionalidade e a eficácia do sistema social e dos seus subsistemas. Em síntese, a doutrina funcionalista busca despertar a idéia de que a formação do sistema jurídico-penal não pode vincular-se à realidade ontologista, pregada pelo finalismo, devendo sim guiar-se pelas finalidades do Direito Penal. Além disso, restará demonstrado que a doutrina finalista da ação, adotada pela dogmática brasileira quando da elaboração do Código Penal, não se configura como obstáculo para a aplicação de pena aos entes morais. Palavras-chave: Funcionalismo. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Crimes ambientais.
ISSN:2177-4919
2178-0498