Summary: | Este artigo pretende mostrar que o Tratado Antártico, que entrou em vigor em
1961, vem apresentando crescentes sinais de fragilidades como resultado da tensão não resolvida
entre os interesses territorialistas e internacionalistas nele presentes. Argumenta-se que, não
obstante aquele diploma internacional ter incorporado através do Protocolo de Madri, que
entrou em vigor em 1998, importantes princípios de preservação ambiental, as reivindicações
territoriais mantidas por vários países, entre eles os sul-americanos Argentina e Chile, minam
os esforços no sentido de conservar a Antártica como um patrimônio ambiental da humanidade.
O artigo esposa a ideia de que a ampliação de tais reivindicações no sentido das plataformas
continentais por países reivindicantes torna urgente a reformulação do Tratado Antártico.
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