O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: considerações e condenações
Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional, encontram-se os s...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2012-07-01
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doaj-f1ddefcf52344ec49b28b0d5efe722a82020-11-25T00:09:21Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432012-07-01132211226974O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: considerações e condenaçõesKelin Kássia Algayer, Graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo, Brasil0Patrícia Grazziotin Noschang, Doutora em Direito (UFSC), Professora UPF-RS, Brasil1Universidade de Passo Fundo - UPFUniversidade de Passo FundoOs sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional, encontram-se os sistemas europeu, americano e africano. O Brasil faz parte do sistema americano de proteção aos direitos humanos, sendo Estado-membro da Organização dos Estados Americanos e tendo assinado a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, e reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos apenas em 1998. Desde então, o Brasil deve cumprir com as decisões oriundas dos órgãos que compõem o sistema interamericano: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a citada Corte. Este trabalho tem como objetivo rever as decisões em que o Brasil foi demandado nos dois órgãos e demonstrar as contradições entre a decisão da Corte e a do Supremo Tribunal Federal em relação ao Caso Araguaia. Palavras-chave: Caso Araguaia. Condenação do Estado brasileiro. Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/1428 |
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Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional, encontram-se os sistemas europeu, americano e africano. O Brasil faz parte do sistema americano de proteção aos direitos humanos, sendo Estado-membro da Organização dos Estados Americanos e tendo assinado a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, e reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos apenas em 1998. Desde então, o Brasil deve cumprir com as decisões oriundas dos órgãos que compõem o sistema interamericano: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a citada Corte. Este trabalho tem como objetivo rever as decisões em que o Brasil foi demandado nos dois órgãos e demonstrar as contradições entre a decisão da Corte e a do Supremo Tribunal Federal em relação ao Caso Araguaia.
Palavras-chave: Caso Araguaia. Condenação do Estado brasileiro. Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
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