O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: considerações e condenações

Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional, encontram-se os s...

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Bibliographic Details
Main Authors: Kelin Kássia Algayer, Graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo, Brasil, Patrícia Grazziotin Noschang, Doutora em Direito (UFSC), Professora UPF-RS, Brasil
Format: Article
Language:English
Published: Universidade do Oeste de Santa Catarina 2012-07-01
Series:Espaço Jurídico
Online Access:http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/1428
Description
Summary:Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional, encontram-se os sistemas europeu, americano e africano. O Brasil faz parte do sistema americano de proteção aos direitos humanos, sendo Estado-membro da Organização dos Estados Americanos e tendo assinado a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, e reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos apenas em 1998. Desde então, o Brasil deve cumprir com as decisões oriundas dos órgãos que compõem o sistema interamericano: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a citada Corte. Este trabalho tem como objetivo rever as decisões em que o Brasil foi demandado nos dois órgãos e demonstrar as contradições entre a decisão da Corte e a do Supremo Tribunal Federal em relação ao Caso Araguaia. Palavras-chave: Caso Araguaia. Condenação do Estado brasileiro. Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
ISSN:1519-5899
2179-7943