O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: considerações e condenações
Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional, encontram-se os s...
Main Authors: | , |
---|---|
Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade do Oeste de Santa Catarina
2012-07-01
|
Series: | Espaço Jurídico |
Online Access: | http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/1428 |
Summary: | Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional, encontram-se os sistemas europeu, americano e africano. O Brasil faz parte do sistema americano de proteção aos direitos humanos, sendo Estado-membro da Organização dos Estados Americanos e tendo assinado a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, e reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos apenas em 1998. Desde então, o Brasil deve cumprir com as decisões oriundas dos órgãos que compõem o sistema interamericano: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a citada Corte. Este trabalho tem como objetivo rever as decisões em que o Brasil foi demandado nos dois órgãos e demonstrar as contradições entre a decisão da Corte e a do Supremo Tribunal Federal em relação ao Caso Araguaia.
Palavras-chave: Caso Araguaia. Condenação do Estado brasileiro. Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
---|---|
ISSN: | 1519-5899 2179-7943 |