Regulação Responsiva e a Política de Segurança Cibernética do Sistema Financeiro Nacional
Propósito – Avaliar a adesão da regulação de segurança cibernética do Sistema Financeiro Nacional, apresentada na Resolução nº 4.658 de 26 de abril de 2018 do Conselho Monetário Nacional, ao modelo regulatório proposto na Teoria da Regulação Responsiva. Metodologia – Inicialmente foi realizada recu...
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Universidade de Brasília
2019-05-01
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doaj-ee9166a5bb104859b6f5b1342661b34b2020-11-25T03:20:51ZengUniversidade de BrasíliaRevista de Direito Setorial e Regulatório2446-550X2446-52592019-05-0151131146Regulação Responsiva e a Política de Segurança Cibernética do Sistema Financeiro NacionalCarlos Goettenauer0Universidade de BrasíliaPropósito – Avaliar a adesão da regulação de segurança cibernética do Sistema Financeiro Nacional, apresentada na Resolução nº 4.658 de 26 de abril de 2018 do Conselho Monetário Nacional, ao modelo regulatório proposto na Teoria da Regulação Responsiva. Metodologia – Inicialmente foi realizada recuperação da Teoria da Regulação Responsiva a fim de identificar seus elementos essenciais. A partir desse substrato teórico, passou-se a análise de conteúdo da Resolução nº 4.658, com o objetivo de encontrar os pontos de contato entre a regulação e a teoria. Resultados – A regulação analisada tem características que permitem identificar algum grau de responsividade na proposta regulatória. Contudo, há elementos que distanciam a regulação atual do modelo teórico responsivo, especialmente no que diz respeito à liberdade contratual dos atores de mercado e da possibilidade de participação de terceiros no debate regulatório. Implicações práticas – O resultado da análise de conteúdo sugere que há um novo posicionamento do Banco Central do Brasil com relação à estruturação dos negócios financeiros em ambiente digital. Contudo, a reorientação ainda não se apresenta totalmente adaptada ao contexto negocial.https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/20944sistema financeiro nacionalpolítica de segurança cibernéticaregulação responsivanegócios digitaisnovas tecnologias |
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Propósito – Avaliar a adesão da regulação de segurança cibernética do Sistema Financeiro Nacional, apresentada na Resolução nº 4.658 de 26 de abril de 2018 do Conselho Monetário Nacional, ao modelo regulatório proposto na Teoria da Regulação Responsiva.
Metodologia – Inicialmente foi realizada recuperação da Teoria da Regulação Responsiva a fim de identificar seus elementos essenciais. A partir desse substrato teórico, passou-se a análise de conteúdo da Resolução nº 4.658, com o objetivo de encontrar os pontos de contato entre a regulação e a teoria.
Resultados – A regulação analisada tem características que permitem identificar algum grau de responsividade na proposta regulatória. Contudo, há elementos que distanciam a regulação atual do modelo teórico responsivo, especialmente no que diz respeito à liberdade contratual dos atores de mercado e da possibilidade de participação de terceiros no debate regulatório.
Implicações práticas – O resultado da análise de conteúdo sugere que há um novo posicionamento do Banco Central do Brasil com relação à estruturação dos negócios financeiros em ambiente digital. Contudo, a reorientação ainda não se apresenta totalmente adaptada ao contexto negocial. |
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