A transformação do direito no mundo moderno: um estudo analítico sobre a Lei da Boa Razão (1769)
O artigo visa apresentar uma análise descritiva a respeito da Lei Máxima de 18 de agosto de 1769, conhecida nos estudos jurídicos e históricos como Lei da Boa Razão. Elaborada no contexto reformador de Marquês de Pombal, foi considerada o marco das transformações jurídicas, como um instrumento moder...
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Universidade Federal do Amapá
2018-02-01
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doaj-ea5325bc5e564ec5b314aa7e5e387c732020-11-24T21:42:45ZporUniversidade Federal do Amapá Fronteiras & Debates2446-82152018-02-014112915410.18468/fronteiras.2017v4n1.p129-1541378A transformação do direito no mundo moderno: um estudo analítico sobre a Lei da Boa Razão (1769)João Victor Pollig0Secretaria Municipal de Educação do Rio de JaneiroO artigo visa apresentar uma análise descritiva a respeito da Lei Máxima de 18 de agosto de 1769, conhecida nos estudos jurídicos e históricos como Lei da Boa Razão. Elaborada no contexto reformador de Marquês de Pombal, foi considerada o marco das transformações jurídicas, como um instrumento modernizador do direito tanto em Portugal quanto em seus domínios ultramarinos. Em seu texto, apresentava a necessidade de alinhar o caráter legislativo com a centralização do Estado, a partir das decisões régias, sobretudo ao estabelecer parâmetros sobre a multiplicidade das fontes de direito, as interpretações abusivas e os costumes. Em decorrência dessas perspectivas, nos debruçamos sobre a lei enquanto resultado de um processo social a fim de observar por meio do diálogo entre História e Direito suas características, abordagens e prerrogativas. Salientamos a importância do comentário crítico datado de 1824 realizado pelo jurista José Homem Correia Telles, que foi amplamente utilizado nesse trabalho a fim de discutir as nuances da lei em destaque.https://periodicos.unifap.br/index.php/fronteiras/article/view/3873 |
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O artigo visa apresentar uma análise descritiva a respeito da Lei Máxima de 18 de agosto de 1769, conhecida nos estudos jurídicos e históricos como Lei da Boa Razão. Elaborada no contexto reformador de Marquês de Pombal, foi considerada o marco das transformações jurídicas, como um instrumento modernizador do direito tanto em Portugal quanto em seus domínios ultramarinos. Em seu texto, apresentava a necessidade de alinhar o caráter legislativo com a centralização do Estado, a partir das decisões régias, sobretudo ao estabelecer parâmetros sobre a multiplicidade das fontes de direito, as interpretações abusivas e os costumes. Em decorrência dessas perspectivas, nos debruçamos sobre a lei enquanto resultado de um processo social a fim de observar por meio do diálogo entre História e Direito suas características, abordagens e prerrogativas. Salientamos a importância do comentário crítico datado de 1824 realizado pelo jurista José Homem Correia Telles, que foi amplamente utilizado nesse trabalho a fim de discutir as nuances da lei em destaque. |
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