Summary: | O artigo visa apresentar uma análise descritiva a respeito da Lei Máxima de 18 de agosto de 1769, conhecida nos estudos jurídicos e históricos como Lei da Boa Razão. Elaborada no contexto reformador de Marquês de Pombal, foi considerada o marco das transformações jurídicas, como um instrumento modernizador do direito tanto em Portugal quanto em seus domínios ultramarinos. Em seu texto, apresentava a necessidade de alinhar o caráter legislativo com a centralização do Estado, a partir das decisões régias, sobretudo ao estabelecer parâmetros sobre a multiplicidade das fontes de direito, as interpretações abusivas e os costumes. Em decorrência dessas perspectivas, nos debruçamos sobre a lei enquanto resultado de um processo social a fim de observar por meio do diálogo entre História e Direito suas características, abordagens e prerrogativas. Salientamos a importância do comentário crítico datado de 1824 realizado pelo jurista José Homem Correia Telles, que foi amplamente utilizado nesse trabalho a fim de discutir as nuances da lei em destaque.
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