Os tratados internacionais de direitos humanos e a ordem jurídica brasileira
O objetivo do presente artigo é analisar a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil no ordenamento jurídico interno após a Emenda Constitucional número 45 de 08/12/2004 que acrescentou o §3º ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Em especial é a...
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Universidade Federal de Uberlândia
2013-04-01
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doaj-e9a72f94bdc545f59c12744345a500382020-11-25T02:37:49ZporUniversidade Federal de UberlândiaRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia2177-49192178-04982013-04-0140118408Os tratados internacionais de direitos humanos e a ordem jurídica brasileiraAna Luisa Souza Sabbagh0Zied Youssef Sabbagh e Tânia Maria O. Souza SabbaghO objetivo do presente artigo é analisar a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil no ordenamento jurídico interno após a Emenda Constitucional número 45 de 08/12/2004 que acrescentou o §3º ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Em especial é analisado o atual posicionamento da Suprema Corte sobre a matéria, sobretudo os recentes julgamentos acerca da inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel, vedada expressamente pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. Assim, defende-se a índole constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, ratificados pelo Brasil como medida de segurança jurídica e de proteção às garantias fundamentais do ser humano, consagradas pela Constituição de 1988. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial de caráter crítico e dedutivo, analisa-se a hierarquia dos tratados internacionais de proteção do ser humano face ao sistema normativo brasileiro, sob uma perspectiva constitucional pós Emenda n. 45/04 e jurisprudencial interna.http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18408tratados internacionais de direitos humanosconstituição federal de 1988emenda constitucional 45/04jurisprudência do stf |
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Ana Luisa Souza Sabbagh |
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Ana Luisa Souza Sabbagh Os tratados internacionais de direitos humanos e a ordem jurídica brasileira Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia tratados internacionais de direitos humanos constituição federal de 1988 emenda constitucional 45/04 jurisprudência do stf |
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direitos humanos ratificados pelo Brasil no ordenamento jurídico interno após a Emenda
Constitucional número 45 de 08/12/2004 que acrescentou o §3º ao artigo 5º da Constituição
Federal de 1988. Em especial é analisado o atual posicionamento da Suprema Corte sobre a
matéria, sobretudo os recentes julgamentos acerca da inconstitucionalidade da prisão civil do
depositário infiel, vedada expressamente pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, ratificado pelo
Brasil em 25 de setembro de 1992. Assim, defende-se a índole constitucional dos tratados
internacionais de direitos humanos, ratificados pelo Brasil como medida de segurança jurídica
e de proteção às garantias fundamentais do ser humano, consagradas pela Constituição de
1988. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial de caráter crítico e dedutivo,
analisa-se a hierarquia dos tratados internacionais de proteção do ser humano face ao sistema
normativo brasileiro, sob uma perspectiva constitucional pós Emenda n. 45/04 e
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