A ESTRUTURA ACUSATÓRIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: ANÁLISE A PARTIR DA LEI N. 13.964/2019

Objetivo: O presente artigo objetiva reconhecer a estrutura acusatória na fase da investigação criminal implementada pela Lei nº 13.964/2019, analisando sua constitucionalidade e esclarecendo as possíveis antinomias hermenêuticas. Metodologia: Utiliza-se do método jurídico hermenêutico dedutivo e...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Thiago Pierobom de Avila
Format: Article
Language:English
Published: Centro Universitário Christus 2021-08-01
Series:Revista Opinião Jurídica
Subjects:
Online Access:https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3134
Description
Summary:Objetivo: O presente artigo objetiva reconhecer a estrutura acusatória na fase da investigação criminal implementada pela Lei nº 13.964/2019, analisando sua constitucionalidade e esclarecendo as possíveis antinomias hermenêuticas. Metodologia: Utiliza-se do método jurídico hermenêutico dedutivo e de análise, bem como da técnica de interpretação sistemática à luz do referencial teórico do sistema acusatório. Resultados: Reconhecem-se três pontos relevantes na reforma: (i) o juiz das garantias; (ii) o afastamento do controle judicial do arquivamento da investigação criminal; e (iii) o afastamento do juiz da iniciativa de celebração do acordo de não persecução penal. Refutam-se os argumentos de inconstitucionalidade utilizados por decisão liminar do STF na ADIN 6299. Contribuições: O afastamento do juiz das iniciativas de investigação e de decisão ex officio sobre a restrição de direitos fundamentais eleva sua imparcialidade objetiva. O Ministério Público passa a ser o gestor da investigação criminal, controlando internamente o arquivamento do inquérito e tendo a iniciativa extrajudicial do acordo de não persecução penal. O investigado e a vítima também têm novas garantias regulamentadas. Indicam-se áreas de necessário ajuste hermenêutico.
ISSN:2447-6641