A compreensão do conflito social como um problema alocativo: apontamentos sobre o fenômeno sociojurídico do conflito
Este artigo escrutina a teoria geral dos conflitos desde a sua origem histórica até a sua hodierna concepção social. Seu objetivo geral é explanar os principais elementos do conflito em sua acepção prática. O objetivo específico primário corresponde à análise dos três planos constitutivos do conflit...
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2011-07-01
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doaj-e7de4c2db8d94b77ad56a68299c8c9a82020-11-25T02:04:42ZporUniversidade Nove de JulhoPrisma Jurídico1677-27681983-92862011-07-0110236939410.5585/prismaj.v10n2.32101979A compreensão do conflito social como um problema alocativo: apontamentos sobre o fenômeno sociojurídico do conflitoLauro Ericksen0Universidade Federal do Rio Grande do NorteEste artigo escrutina a teoria geral dos conflitos desde a sua origem histórica até a sua hodierna concepção social. Seu objetivo geral é explanar os principais elementos do conflito em sua acepção prática. O objetivo específico primário corresponde à análise dos três planos constitutivos do conflito: o plano objetivo, o plano comportamental e o plano anímico. O objetivo específico secundário consiste em enquadrar as questões conflitivas como um fenômeno sócio-jurídico, um problema alocativo em sua acepção pragmática. A metodologia se foca em analisar comportamentos, expressões volitivas e determinações objetivas dos sujeitos envolvidos em situações de conflito, traçando as colocações sócio-jurídicas desenvolvidas e aplicáveis à teoria geral dos conflitos. Os resultados apontam para a necessidade de se implementar o estudo dos três planos de análise. Conclui-se que é necessário que tanto a resolução quanto a compreensão dos conflitos seja feita de maneira mais satisfatória em consentâneo com as premissas estatuídas.http://www4.uninove.br/ojs/index.php/prisma/article/view/3210Teoria Geral dos ConflitosFenômeno Sócio-JurídicoProblemas Alocativos |
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Este artigo escrutina a teoria geral dos conflitos desde a sua origem histórica até a sua hodierna concepção social. Seu objetivo geral é explanar os principais elementos do conflito em sua acepção prática. O objetivo específico primário corresponde à análise dos três planos constitutivos do conflito: o plano objetivo, o plano comportamental e o plano anímico. O objetivo específico secundário consiste em enquadrar as questões conflitivas como um fenômeno sócio-jurídico, um problema alocativo em sua acepção pragmática. A metodologia se foca em analisar comportamentos, expressões volitivas e determinações objetivas dos sujeitos envolvidos em situações de conflito, traçando as colocações sócio-jurídicas desenvolvidas e aplicáveis à teoria geral dos conflitos. Os resultados apontam para a necessidade de se implementar o estudo dos três planos de análise. Conclui-se que é necessário que tanto a resolução quanto a compreensão dos conflitos seja feita de maneira mais satisfatória em consentâneo com as premissas estatuídas. |
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