APONTAMENTOS SOBRE A INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA DO DIREITO EM RONALD DWORKIN: UM ESTUDO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADPF N. 132
Este trabalho tem por objetivo apresentar os principais pontos da teoria do Direito como Integridade, desenvolvida por Ronald Dworkin como proposta hermenêutico e reconstrutiva para o Direito na atualidade. Esta teoria se mostra a proposta mais atraente exatamente por ser capaz de criticar com suces...
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Centro Universitário FG
2016-08-01
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doaj-e57c98c05300457cb0654205fd3326b32020-11-25T03:41:15ZporCentro Universitário FGRevista de Direito da Faculdade Guanambi2447-65362016-08-0120115718210.29293/rdfg.v2i01.5828APONTAMENTOS SOBRE A INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA DO DIREITO EM RONALD DWORKIN: UM ESTUDO A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADPF N. 132Flávio Barbosa Quinaud Pedron0Faculdade de Guanambi, CESG, Brasil.Este trabalho tem por objetivo apresentar os principais pontos da teoria do Direito como Integridade, desenvolvida por Ronald Dworkin como proposta hermenêutico e reconstrutiva para o Direito na atualidade. Esta teoria se mostra a proposta mais atraente exatamente por ser capaz de criticar com sucesso tanto as tradições do positivismo jurídico, do jusnaturalismo, bem como do realismo jurídico (quer na versão norte-americana, como na versão europeia). Além disso, apoiando-se em uma teoria hermenêutica baseada em Hans Gadamer, Dworkin promove uma melhor descrição do nosso direito, bem como do funcionamento das instituições públicas a partir da virtude da integridade. Com a defesa da tese da resposta correta, pode-se reconstruir a função jurisdicional sob bases paradigmáticas democráticas, haja vista a negativa da possibilidade de discricionariedade judicial, bem como a justificação para o sentido atual dos princípios jurídicos. Usando o julgamento da ADPF n. 132 como pano de fundo, pretende-se, ainda, exemplificar como essa resposta correta pode ser construída para o caso sub judice, afastando o uso de qualquer postura ativista por parte do STF.http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/58 |
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Este trabalho tem por objetivo apresentar os principais pontos da teoria do Direito como Integridade, desenvolvida por Ronald Dworkin como proposta hermenêutico e reconstrutiva para o Direito na atualidade. Esta teoria se mostra a proposta mais atraente exatamente por ser capaz de criticar com sucesso tanto as tradições do positivismo jurídico, do jusnaturalismo, bem como do realismo jurídico (quer na versão norte-americana, como na versão europeia). Além disso, apoiando-se em uma teoria hermenêutica baseada em Hans Gadamer, Dworkin promove uma melhor descrição do nosso direito, bem como do funcionamento das instituições públicas a partir da virtude da integridade. Com a defesa da tese da resposta correta, pode-se reconstruir a função jurisdicional sob bases paradigmáticas democráticas, haja vista a negativa da possibilidade de discricionariedade judicial, bem como a justificação para o sentido atual dos princípios jurídicos. Usando o julgamento da ADPF n. 132 como pano de fundo, pretende-se, ainda, exemplificar como essa resposta correta pode ser construída para o caso sub judice, afastando o uso de qualquer postura ativista por parte do STF. |
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