Levando o direito de remessas a sério
O artigo sustenta que o direito de cada migrante de fazer transferências de parte de suas economias e bens para outro país, frequentemente para ajudar a família e/ou a comunidade de origem – que aqui será chamado de direito de remessas – deve ser tratado como um direito migratório especial, dada a r...
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Universidade Federal Rural do Semi-árido
2020-03-01
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Series: | Revista Jurídica da Ufersa |
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doaj-e466dad5015143c094998d4d119377772020-11-25T02:01:33ZporUniversidade Federal Rural do Semi-áridoRevista Jurídica da Ufersa2526-94882526-94882020-03-01365568https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v3.n6.p55-68.2019Levando o direito de remessas a sérioFERNANDO CÉSAR COSTA XAVIER0Doutorem Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Professor Adjunto IV do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima (UFRR). Professor Doutor Nível I do Curso de Direito da Universidade Estadual de Roraima (UERR). fxavier010@hotmail.comO artigo sustenta que o direito de cada migrante de fazer transferências de parte de suas economias e bens para outro país, frequentemente para ajudar a família e/ou a comunidade de origem – que aqui será chamado de direito de remessas – deve ser tratado como um direito migratório especial, dada a relevância que as remessas de valores têm hoje na agenda global sobre migrações e desenvolvimento. Embora esteja previsto em normas internacionais há décadas, a literatura jurídica sobre o direito de remessas, sua definição, natureza e principais características, é ainda escassa. A título de contribuição, o texto o apresenta como um direito migratório de dupla titularidade (tanto do emissor quanto do receptor das transferências), vinculado ao direito ao desenvolvimento, cujo exercício demanda procedimentos prestacionais do Estado (em especial a regulação do sistema financeiro para não onerar demasiadamente as remessas) e no qual estariam contidos os fundamentos de um direito humano econômico, social e cultural.https://periodicos.ufersa.edu.br/index.php/rejur/article/view/9110/10184remessasdireito de remessasdireito humano migratóriodireito humano obrigatório |
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O artigo sustenta que o direito de cada migrante de fazer transferências de parte de suas economias e bens para outro país, frequentemente para ajudar a família e/ou a comunidade de origem – que aqui será chamado de direito de remessas – deve ser tratado como um direito migratório especial, dada a relevância que as remessas de valores têm hoje na agenda global sobre migrações e desenvolvimento. Embora esteja previsto em normas internacionais há décadas, a literatura jurídica sobre o direito de remessas, sua definição, natureza e principais características, é ainda escassa. A título de contribuição, o texto o apresenta como um direito migratório de dupla titularidade (tanto do emissor quanto do receptor das transferências), vinculado ao direito ao desenvolvimento, cujo exercício demanda procedimentos prestacionais do Estado (em especial a regulação do sistema financeiro para não onerar demasiadamente as remessas) e no qual estariam contidos os fundamentos de um direito humano econômico, social e cultural. |
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