Summary: | RESUMO O presente artigo discute a criação das primeiras academias de direito no país, fruto de um rico debate realizado em dois períodos da primeira década pós-independência: em 1823, na Assembleia Constituinte, e em 1826-1827, na Assembleia Geral. O objeto se concentra nos debates parlamentares dos quais resultou a Lei de 11 de agosto de 1827. O principal objetivo é investigar de que forma os projetos que tramitaram nas duas Assembleias se inseriam nos processos de construção do Estado e da nação, iniciados com a emancipação política do Brasil, e se a lei aprovada se afastou ou não da concepção do ensino jurídico português. O argumento central defende que houve diferenças entre os modelos de ensino jurídico da Constituinte e da Assembleia Geral, fruto das rápidas mudanças que ocorreram no contexto político do Primeiro Reinado. Ao fim, a nova lei conseguiu, apenas em parte, afastar-se da tradição jurídica portuguesa.
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