Lei nº 903, de 12 de maio de 1884

A propaganda dos poderes públicos visando auxiliar a iniciativa particular na manutenção de escolas noturnas concorreria para realizar o grande desideratum de expansão da educação escolar e haveria, como certo, o avanço no progresso da instrução pública. Por essa razão, mereceu especial atenção à As...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Marta Maria Araujo
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2016-08-01
Series:Revista Educação em Questão
Online Access:https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/10167
Description
Summary:A propaganda dos poderes públicos visando auxiliar a iniciativa particular na manutenção de escolas noturnas concorreria para realizar o grande desideratum de expansão da educação escolar e haveria, como certo, o avanço no progresso da instrução pública. Por essa razão, mereceu especial atenção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em autorizar uma subvenção anual para manutenção da escola noturna do Popular Instituto Literário de Ceará-Mirim com frequência de noventa e seis (96) alunos (Lei n° 903, de 12 de maio de 1884). Uma igual concessão seria permitida para quaisquer sociedades e particulares que fundarem escolas noturnas com frequência média de quarenta alunos.
ISSN:0102-7735
1981-1802