Lei nº 903, de 12 de maio de 1884
A propaganda dos poderes públicos visando auxiliar a iniciativa particular na manutenção de escolas noturnas concorreria para realizar o grande desideratum de expansão da educação escolar e haveria, como certo, o avanço no progresso da instrução pública. Por essa razão, mereceu especial atenção à As...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
2016-08-01
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Series: | Revista Educação em Questão |
Online Access: | https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/10167 |
Summary: | A propaganda dos poderes públicos visando auxiliar a iniciativa particular na manutenção de escolas noturnas concorreria para realizar o grande desideratum de expansão da educação escolar e haveria, como certo, o avanço no progresso da instrução pública. Por essa razão, mereceu especial atenção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em autorizar uma subvenção anual para manutenção da escola noturna do Popular Instituto Literário de Ceará-Mirim com frequência de noventa e seis (96) alunos (Lei n° 903, de 12 de maio de 1884). Uma igual concessão seria permitida para quaisquer sociedades e particulares que fundarem escolas noturnas com frequência média de quarenta alunos. |
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ISSN: | 0102-7735 1981-1802 |