A SOCIEDADE DE RISCO E O DESCARTE DE COMPUTADORES
O presente artigo aborda a sociedade de risco e suas mudanças sociais, políticas e econômicas, visando trazer à discussão as questões referentes ao consumismo desenfreado dessa sociedade contemporânea, especialmente no que concerne a equipamentos tecnológicos, mais particularmente os de informática...
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Universidade Federal de Santa Maria
2013-04-01
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Series: | Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM |
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doaj-dcf651d992fe431086d8b95d39c4b94b2020-11-25T03:52:33ZporUniversidade Federal de Santa MariaRevista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM1981-36941981-36942013-04-018026427510.5902/1981369482714318A SOCIEDADE DE RISCO E O DESCARTE DE COMPUTADORESCarlos Rogério dos Santos CarvalhoO presente artigo aborda a sociedade de risco e suas mudanças sociais, políticas e econômicas, visando trazer à discussão as questões referentes ao consumismo desenfreado dessa sociedade contemporânea, especialmente no que concerne a equipamentos tecnológicos, mais particularmente os de informática e o consequente descarte dos aparelhos substituídos por essas novas aquisições, dando origem ao chamado “lixo eletrônico”. Enfatiza a necessidade de compreensão de que estamos vivenciando a “modernidade da Sociedade Moderna”, como diz Zigmunt Bauman; chamada de Sociedade de Risco por Ulrich Beck; e de Sociedade Pós-Moderna, como prefere chamar Jean Baudrillard e outros autores, onde todas as relações humanas, em todos os níveis, se modificam e os acontecimentos que geram essas alterações ocorrem rápidos demais. As instituições e os sistemas tradicionalmente estruturados e sedimentados sofreram rupturas fatais, pois as mudanças sociais, econômicas, ambientais e tecnológicas criaram uma nova sociedade, com novos conceitos, novos paradigmas, novos pensamentos e comportamentos. Na parte tecnológica dessas mudanças, especificamente na área da informática e seus equipamentos, no Brasil, será apresentada a problemática, e se fará abordagens sobre a legislação dos resíduos sólidos, através da Lei 12.305/2010, PNRS e da Constituição Federal/1988. Dentro da temática, trata de ideias práticas de ações simples e factíveis que auxiliariam muito no retardo do descarte dos resíduos sólidos decorrentes dos computadores antigos e suas peças tecnológicas. Com os referenciais teóricos que embasaram este trabalho, aliado a experiência do autor do referido texto, sendo proprietário de uma revenda de informática e assistência técnica, com 16 anos de atuação no segmento, considera ser possível e viável a sustentabilidade na informática, onde deveria haver, para a concretização dessa possibilidade, o envolvimento de todo o ciclo produtivo, desde os fabricantes, passando pelos distribuidores, fornecedores, lojistas e com a inclusão de um consumidor final com consciência ambiental, como parte importante e fundamental desse processo.https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/8271 |
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O presente artigo aborda a sociedade de risco e suas mudanças sociais, políticas e econômicas, visando trazer à discussão as questões referentes ao consumismo desenfreado dessa sociedade contemporânea, especialmente no que concerne a equipamentos tecnológicos, mais particularmente os de informática e o consequente descarte dos aparelhos substituídos por essas novas aquisições, dando origem ao chamado “lixo eletrônico”. Enfatiza a necessidade de compreensão de que estamos vivenciando a “modernidade da Sociedade Moderna”, como diz Zigmunt Bauman; chamada de Sociedade de Risco por Ulrich Beck; e de Sociedade Pós-Moderna, como prefere chamar Jean Baudrillard e outros autores, onde todas as relações humanas, em todos os níveis, se modificam e os acontecimentos que geram essas alterações ocorrem rápidos demais. As instituições e os sistemas tradicionalmente estruturados e sedimentados sofreram rupturas fatais, pois as mudanças sociais, econômicas, ambientais e tecnológicas criaram uma nova sociedade, com novos conceitos, novos paradigmas, novos pensamentos e comportamentos. Na parte tecnológica dessas mudanças, especificamente na área da informática e seus equipamentos, no Brasil, será apresentada a problemática, e se fará abordagens sobre a legislação dos resíduos sólidos, através da Lei 12.305/2010, PNRS e da Constituição Federal/1988. Dentro da temática, trata de ideias práticas de ações simples e factíveis que auxiliariam muito no retardo do descarte dos resíduos sólidos decorrentes dos computadores antigos e suas peças tecnológicas. Com os referenciais teóricos que embasaram este trabalho, aliado a experiência do autor do referido texto, sendo proprietário de uma revenda de informática e assistência técnica, com 16 anos de atuação no segmento, considera ser possível e viável a sustentabilidade na informática, onde deveria haver, para a concretização dessa possibilidade, o envolvimento de todo o ciclo produtivo, desde os fabricantes, passando pelos distribuidores, fornecedores, lojistas e com a inclusão de um consumidor final com consciência ambiental, como parte importante e fundamental desse processo. |
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