Sustentabilidade empresarial: análise comparativa da disciplina jurídica dos informes não financeiros (Brasil e União Europeia)
A partir do referencial teórico da sustentabilidade, o artigo analisa a questão da incorporação de considerações de ordem social e ambiental aos negócios e operações desenvolvidos pelas empresas, mediante a disseminação pública de suas performances nessas áreas. A pesquisa, qualitativa, com perfil e...
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Centro Universitário Christus
2016-10-01
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doaj-dc06296349114706bdd11a1db12824bc2020-11-24T22:38:22ZengCentro Universitário ChristusRevista Opinião Jurídica1806-04202447-66412016-10-011418267288http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p267-288.2016 Sustentabilidade empresarial: análise comparativa da disciplina jurídica dos informes não financeiros (Brasil e União Europeia)Vinicius Figueiredo ChavesNilton Cesar da Silva FloresA partir do referencial teórico da sustentabilidade, o artigo analisa a questão da incorporação de considerações de ordem social e ambiental aos negócios e operações desenvolvidos pelas empresas, mediante a disseminação pública de suas performances nessas áreas. A pesquisa, qualitativa, com perfil exploratório, baseada nas técnicas de revisão bibliográfica e documental, assim como no levantamento de dados, é realizada com o objetivo de identificar e analisar comparativamente o tratamento normativo conferido à temática da divulgação pública de relatórios não financeiros (os chamados informes ou relatórios de sustentabilidade), segundo as perspectivas brasileira e europeia. Percebeu-se que, no Brasil, não há obrigação legal de publicação de informes sobre sustentabilidade, mas a divulgação é recomendada às empresas pela BM&FBOVESPA (instituição administradora do mercado de capitais), desde dezembro de 2011, por meio de instrumento que caracteriza direito brando/flexível. Por outro lado, no âmbito da União Europeia (UE), reconheceu-se a necessidade de melhorar a transparência da informação social e ambiental por parte de certas sociedades empresárias e grupos de empresas, elemento considerado indispensável para a sua responsabilidade social. Nesse sentido, foram editadas diretivas (2013/2014) do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, no que diz respeito ao tema da divulgação de informações não financeiras. Os atos legislativos em questão têm como destinatários todos os Estados-membros da UE, obrigando-os a intervir nas estruturas jurídicas nacionais (direito “forte”) de forma a transpor, para os respetivos ordenamentos, em caráter obrigatório e dentro de um prazo determinado, as normas gerais que consagram determinados parâmetros comuns sobre o tema.http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/652SustentabilidadeEmpresaInformes sobre sustentabilidade (não financeiros)BrasilUnião Europeia |
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A partir do referencial teórico da sustentabilidade, o artigo analisa a questão da incorporação de considerações de ordem social e ambiental aos negócios e operações desenvolvidos pelas empresas, mediante a disseminação pública de suas performances nessas áreas. A pesquisa, qualitativa, com perfil exploratório, baseada nas técnicas de revisão bibliográfica e documental, assim como no levantamento de dados, é realizada com o objetivo de identificar e analisar comparativamente o tratamento normativo conferido à temática da divulgação pública de relatórios não financeiros (os chamados informes ou relatórios de sustentabilidade), segundo as perspectivas brasileira e europeia. Percebeu-se que, no Brasil, não há obrigação legal de publicação de informes sobre sustentabilidade, mas a divulgação é recomendada às empresas pela BM&FBOVESPA (instituição administradora do mercado de capitais), desde dezembro de 2011, por meio de instrumento que caracteriza direito brando/flexível. Por outro lado, no âmbito da União Europeia (UE), reconheceu-se a necessidade de melhorar a transparência da informação social e ambiental por parte de certas sociedades empresárias e grupos de empresas, elemento considerado indispensável para a sua responsabilidade social. Nesse sentido, foram editadas diretivas (2013/2014) do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, no que diz respeito ao tema da divulgação de informações não financeiras. Os atos legislativos em questão têm como destinatários todos os Estados-membros da UE, obrigando-os a intervir nas estruturas jurídicas nacionais (direito “forte”) de forma a transpor, para os respetivos ordenamentos, em caráter obrigatório e dentro de um prazo determinado, as normas gerais que consagram determinados parâmetros comuns sobre o tema. |
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