Transparência das Instituições Particulares de Solidariedade Social na Região Autónoma da Madeira
Por imposição legal, as Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS) necessitam de reforçar as exigências da transparência relativamente às atividades que realizam e aos recursos que utilizam. As contas do exercício destas instituições obedecem ao regime da normalização contabilística para...
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Ponteditora
2020-12-01
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doaj-dabba31703694bf988104415fe41a7122021-07-19T21:37:17ZporPonteditoraE32183-72012183-380X2020-12-016110.29073/e3.v6i1.257257Transparência das Instituições Particulares de Solidariedade Social na Região Autónoma da MadeiraAna Maria Alves BandeiraTomásia OrnelasDeolinda Meira0Graça Azevedo1CEOS.PP/ISCAP/P.PORTOCICF/ ISCA/U.Aveiro Por imposição legal, as Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS) necessitam de reforçar as exigências da transparência relativamente às atividades que realizam e aos recursos que utilizam. As contas do exercício destas instituições obedecem ao regime da normalização contabilística para as Entidades do Setor Não Lucrativo, devendo ser publicadas obrigatoriamente no seu sítio institucional eletrónico até ao dia 31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito (art.º 14.º-A do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro). O objetivo principal deste trabalho é o de analisar qual o nível de transparência das IPSS na Região Autónoma da Madeira (RAM). Para o efeito realizou-se um estudo empírico, tendo como população-alvo oitenta e cinco entidades, registadas naquela região e com o estatuto de IPSS. Metodologicamente, conjugaram-se dois métodos de investigação, o método quantitativo e o método qualitativo para aferir o grau de transparência destas entidades na RAM. Os resultados mostraram que existem entidades que, mesmo tendo site, continuam a não publicar os seus relatórios de contas. É uma situação preocupante, uma vez que muitas das entidades não cumprem os requisitos legais impostos na última alteração dos seus Estatutos, com penalizações daí decorrentes, nomeadamente a suspensão dos apoios do Estado e a impossibilidade de celebrar acordos de cooperação. https://revistas.ponteditora.org/index.php/e3/article/view/257 |
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Por imposição legal, as Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS) necessitam de reforçar as exigências da transparência relativamente às atividades que realizam e aos recursos que utilizam. As contas do exercício destas instituições obedecem ao regime da normalização contabilística para as Entidades do Setor Não Lucrativo, devendo ser publicadas obrigatoriamente no seu sítio institucional eletrónico até ao dia 31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito (art.º 14.º-A do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro). O objetivo principal deste trabalho é o de analisar qual o nível de transparência das IPSS na Região Autónoma da Madeira (RAM). Para o efeito realizou-se um estudo empírico, tendo como população-alvo oitenta e cinco entidades, registadas naquela região e com o estatuto de IPSS. Metodologicamente, conjugaram-se dois métodos de investigação, o método quantitativo e o método qualitativo para aferir o grau de transparência destas entidades na RAM. Os resultados mostraram que existem entidades que, mesmo tendo site, continuam a não publicar os seus relatórios de contas. É uma situação preocupante, uma vez que muitas das entidades não cumprem os requisitos legais impostos na última alteração dos seus Estatutos, com penalizações daí decorrentes, nomeadamente a suspensão dos apoios do Estado e a impossibilidade de celebrar acordos de cooperação.
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