Liberdade e conflito: o confronto dos desejos como fundamento da ideia de liberdade em Maquiavel

O artigo parte da enunciação da tese de que ao desejo desmesurado dos grandes pela apropriação/dominação absoluta opõe-se um desejo não menos desmesurado e absoluto do povo de não sê-lo: dois desejos de natureza diferente que não são nem o desejo das mesmas coisas nem desejo de coisas diferentes, ma...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: José Luiz Ames
Format: Article
Language:deu
Published: Universidade Federal de Minas Gerais 2009-06-01
Series:Kriterion
Subjects:
Lei
Law
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2009000100009
id doaj-d7cdc6b62ddd42b28487e2caf81dba91
record_format Article
spelling doaj-d7cdc6b62ddd42b28487e2caf81dba912020-11-24T23:08:39ZdeuUniversidade Federal de Minas GeraisKriterion0100-512X2009-06-015011917919610.1590/S0100-512X2009000100009Liberdade e conflito: o confronto dos desejos como fundamento da ideia de liberdade em MaquiavelJosé Luiz AmesO artigo parte da enunciação da tese de que ao desejo desmesurado dos grandes pela apropriação/dominação absoluta opõe-se um desejo não menos desmesurado e absoluto do povo de não sê-lo: dois desejos de natureza diferente que não são nem o desejo das mesmas coisas nem desejo de coisas diferentes, mas desejos cujo ato de desejar é diferente. Considerando que cada desejo visa sua efetividade absoluta, cada um tenta se impor universalmente tornando-se duplamente absoluto: por um lado, tende à dominação total (os grandes) ou à liberdade plena (o povo); por outro, tenta se impor ao conjunto do corpo político. Cada desejo somente se sustenta do desejo que lhe é heterogêneo. Cada um persegue uma finalidade própria cuja realização plena será a ruína de toda vida coletiva. Boas instituições e boas leis asseguram a liberdade na medida em que forem capazes de impedir que grandes ou povo consumam seu desejo ou que abandonem seu desejo próprio para assumir o do outro. Contudo, ao inscrever a ordem da lei na desordem dos dissensos, Maquiavel descartou a ideia de uma ordem institucional como solução definitiva da desordem dos dissensos. Consequentemente, nenhuma lei ou instituição é capaz de resistir definitivamente ao risco da corrupção. Isso obriga ao retorno periódico às origens: a experiência do momento constitutivo da violência originária que, expondo os homens ao risco, restaura o prestígio e vigor iniciais de Estados e instituições.<br>The article works out the thesis that to the excessive desire of the powerful for the absolute appropriation/domination it is opposed a not less excessive and absolute desire from people in order not to be appropriated/ dominated: two desires of a distinct nature which are neither the desire for the same things nor the desire for different things, but desires in which the act of desiring is different. Taking into account that each desire aims at its absolute effectiveness, each one of them tries to impose itself universally becoming doubly absolute: for one side it is inclined to the absolute domination (the powerful) or to the plain liberty (the people); for the other side, tries to impose itself to the whole political body. Each desire is only sustained by its heterogeneous desire. Each one pursues its own purposes whose realization will be the ruin of all collective life. Good institutions and good laws ensure liberty as long as they are capable to prevent the powerful or the people to consummate its desire or abandon its own desire to assume the other's. However, having inscribed the order of law in the disorder of dissent, Machiavelli discarded the idea of an institutional order as a definitive solution to the disorder of dissent. Consequently, no law or institution is able to definitively resist the risk of corruption. This requires a periodic return to the origins: the experience of the constitutive moment of the original violence which, exposing men to risks, restores the initial reputation and strength of States and institutions.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2009000100009MaquiavelLiberdadeConflitoDesejosLeiMachiavelliFreedomConflictDesiresLaw
collection DOAJ
language deu
format Article
sources DOAJ
author José Luiz Ames
spellingShingle José Luiz Ames
Liberdade e conflito: o confronto dos desejos como fundamento da ideia de liberdade em Maquiavel
Kriterion
Maquiavel
Liberdade
Conflito
Desejos
Lei
Machiavelli
Freedom
Conflict
Desires
Law
author_facet José Luiz Ames
author_sort José Luiz Ames
title Liberdade e conflito: o confronto dos desejos como fundamento da ideia de liberdade em Maquiavel
title_short Liberdade e conflito: o confronto dos desejos como fundamento da ideia de liberdade em Maquiavel
title_full Liberdade e conflito: o confronto dos desejos como fundamento da ideia de liberdade em Maquiavel
title_fullStr Liberdade e conflito: o confronto dos desejos como fundamento da ideia de liberdade em Maquiavel
title_full_unstemmed Liberdade e conflito: o confronto dos desejos como fundamento da ideia de liberdade em Maquiavel
title_sort liberdade e conflito: o confronto dos desejos como fundamento da ideia de liberdade em maquiavel
publisher Universidade Federal de Minas Gerais
series Kriterion
issn 0100-512X
publishDate 2009-06-01
description O artigo parte da enunciação da tese de que ao desejo desmesurado dos grandes pela apropriação/dominação absoluta opõe-se um desejo não menos desmesurado e absoluto do povo de não sê-lo: dois desejos de natureza diferente que não são nem o desejo das mesmas coisas nem desejo de coisas diferentes, mas desejos cujo ato de desejar é diferente. Considerando que cada desejo visa sua efetividade absoluta, cada um tenta se impor universalmente tornando-se duplamente absoluto: por um lado, tende à dominação total (os grandes) ou à liberdade plena (o povo); por outro, tenta se impor ao conjunto do corpo político. Cada desejo somente se sustenta do desejo que lhe é heterogêneo. Cada um persegue uma finalidade própria cuja realização plena será a ruína de toda vida coletiva. Boas instituições e boas leis asseguram a liberdade na medida em que forem capazes de impedir que grandes ou povo consumam seu desejo ou que abandonem seu desejo próprio para assumir o do outro. Contudo, ao inscrever a ordem da lei na desordem dos dissensos, Maquiavel descartou a ideia de uma ordem institucional como solução definitiva da desordem dos dissensos. Consequentemente, nenhuma lei ou instituição é capaz de resistir definitivamente ao risco da corrupção. Isso obriga ao retorno periódico às origens: a experiência do momento constitutivo da violência originária que, expondo os homens ao risco, restaura o prestígio e vigor iniciais de Estados e instituições.<br>The article works out the thesis that to the excessive desire of the powerful for the absolute appropriation/domination it is opposed a not less excessive and absolute desire from people in order not to be appropriated/ dominated: two desires of a distinct nature which are neither the desire for the same things nor the desire for different things, but desires in which the act of desiring is different. Taking into account that each desire aims at its absolute effectiveness, each one of them tries to impose itself universally becoming doubly absolute: for one side it is inclined to the absolute domination (the powerful) or to the plain liberty (the people); for the other side, tries to impose itself to the whole political body. Each desire is only sustained by its heterogeneous desire. Each one pursues its own purposes whose realization will be the ruin of all collective life. Good institutions and good laws ensure liberty as long as they are capable to prevent the powerful or the people to consummate its desire or abandon its own desire to assume the other's. However, having inscribed the order of law in the disorder of dissent, Machiavelli discarded the idea of an institutional order as a definitive solution to the disorder of dissent. Consequently, no law or institution is able to definitively resist the risk of corruption. This requires a periodic return to the origins: the experience of the constitutive moment of the original violence which, exposing men to risks, restores the initial reputation and strength of States and institutions.
topic Maquiavel
Liberdade
Conflito
Desejos
Lei
Machiavelli
Freedom
Conflict
Desires
Law
url http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2009000100009
work_keys_str_mv AT joseluizames liberdadeeconflitooconfrontodosdesejoscomofundamentodaideiadeliberdadeemmaquiavel
_version_ 1725613151611781120