Sociedade da Informação e pessoas com deficiência
A realidade social revela uma mudança de paradigma manifestada em um novo ambiente de trabalho descentralizado dos centros de produção e centralizado no conhecimento e na informação. Até mesmo as tradicionais formas de prestação de serviços aos poucos vão cedendo espaço a novas relações contratuais...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2011-12-01
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Series: | Espaço Jurídico |
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doaj-d6c4df3f32c245a3bfc1312df75b0ee42020-11-24T22:09:53Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432011-12-01122109132657Sociedade da Informação e pessoas com deficiênciaMaria Cristina Cereser Pezzella0Michelle Dias BublitzUniversidade do Oeste de Santa CatarinaA realidade social revela uma mudança de paradigma manifestada em um novo ambiente de trabalho descentralizado dos centros de produção e centralizado no conhecimento e na informação. Até mesmo as tradicionais formas de prestação de serviços aos poucos vão cedendo espaço a novas relações contratuais que não exigem a presença física do trabalhador, como o teletrabalho. O teletrabalho surge como uma realidade laboral propagada como promissora ao gerar novos empregos, manter os existentes e regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram à margem da lei, no caso, os trabalhadores com deficiência. Verifica-se que a adoção do princípio da dignidade da pessoa humana ancorado no princípio da igualdade é visto como meio de conferir efetividade ao trabalho das pessoas com deficiência. Considerando tais questões, por fim, procurar-se-á concluir até que ponto, utilizando-se do teletrabalho, e, principalmente da sua modalidade desenvolvida nas residências dos teletrabalhadores, a mão de obra da pessoa com deficiência é usada como forma de simples inserção no mercado de trabalho ou como forma de inclusão social. Palavras-chave: Pessoa com deficiência. Inserção no mercado de trabalho. Teletrabalho. Inclusão social.http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/1316 |
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A realidade social revela uma mudança de paradigma manifestada em um novo ambiente de trabalho descentralizado dos centros de produção e centralizado no conhecimento e na informação. Até mesmo as tradicionais formas de prestação de serviços aos poucos vão cedendo espaço a novas relações contratuais que não exigem a presença física do trabalhador, como o teletrabalho. O teletrabalho surge como uma realidade laboral propagada como promissora ao gerar novos empregos, manter os existentes e regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram à margem da lei, no caso, os trabalhadores com deficiência. Verifica-se que a adoção do princípio da dignidade da pessoa humana ancorado no princípio da igualdade é visto como meio de conferir efetividade ao trabalho das pessoas com deficiência. Considerando tais questões, por fim, procurar-se-á concluir até que ponto, utilizando-se do teletrabalho, e, principalmente da sua modalidade desenvolvida nas residências dos teletrabalhadores, a mão de obra da pessoa com deficiência é usada como forma de simples inserção no mercado de trabalho ou como forma de inclusão social.
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