Summary: | O artigo tem como objetivo ser uma análise crítica da tentativa vigente de circunscrição técnica e legal do conceito de eutanásia, que tende a deslocar esta discussão das questões existenciais sobre a morte e o morrer no contexto histórico e social atual. Tendo como fio condutor a relação entre o aspecto do direito da promoção do alívio do paciente, um objetivo crucial na tradição médica, aponta que ele deve ser considerado sob três diretrizes: a realidade social e as estruturas simbólicas a partir das quais construímos nossa gramática social do mundo; os imaginários sociais que emergem em cada dado momento histórico sobre a vida e a morte e, mais especificamente, o contexto atual, nesses tempos hipermodernos, marcados pelo hiperconsumo, pelo hipernarcisismo e pela ideologia do excesso e da urgência e cuja forma de expressão por excelência do mal-estar hipermoderno é a perda gradual de sentido, o apagamento dos horizontes morais e a redução do espaço para o exercício da liberdade e da autonomia dos indivíduos. Neste contexto, a relação do indivíduo hipermoderno com a própria morte e a dos outros parece oscilar entre considerá-la desde o destino certo, ao lugar de puro horror, como o eterno retorno à nadificação de si mesmo, no âmbito de uma cultura tragicofóbica, que tende a interpretar a morte como uma traição cometida pela tecnociência, que nos acena ilusoriamente com a possibilidade de juventude eterna e “extinção” da morte.
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