Summary: | O presente trabalho tem por escopo discutir o grau hierárquico dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos com enfoque especial aqueles que foram aprovados antes da Emenda Constitucional 45. O tema tem sua importância exatamente porque a inteligência do § 2º do art. 5º da Constituição Federal nunca foi unânime no sentido de se reconhecer aos tratados internacionais de direitos humanos a dignidade constitucional. O § 3º do mesmo dispositivo, introduzido pela mencionada Emenda 45, estabeleceu a necessidade dos tratados internacionais de direitos humanos serem aprovados com quorum de emenda constitucional para atingirem o altiplano do ordenamento jurídico. Acontece, porém, que o poder de reforma deixou de explicitar a situação dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados antes da Emenda 45.
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