Summary: | Os autores estudaram os principais efeitos do álcool etílico e drogas na capacidade de conduzir veículos automotores, destacando os aspectos legais e periciais nas infrações e delitos de trânsito. Discute-se a utilidade do exame clínico, nos casos suspeitos de embriaguez alcoólica ou por outras drogas inebriantes, como componente do conjunto probatório, ao lado da prova testemunhal e do exame químico. A jurisprudência brasileira, em muitos casos, tem dado maior valor a depoimentos de testemunhas, quando confrontados com o exame laboratorial. Embora, na maioria dos países, a perícia clínica tenha sido substituída, pura e simplesmente, pelo exame químico, o Código de Trânsito Brasileiro admite a sua realização nos casos em que se suspeite que o motorista tenha excedido os limites de alcoolemia permitidos. Com a aplicação do exame clinico é possível o diagnóstico mais preciso da influência do álcool ou de outras drogas psicoativas sobre o indivíduo e mesmo portadores de enfermidades que comprometam a performance.
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