Summary: | O presente artigo tem como propósito discutir a legislação a respeito de casamentos entre escravos e entre escravos e livres no Brasil do período colonial ao Império. Para tanto, levantou-se o ordenamento legal em vigor até a instauração da República, procedendo-se à leitura da legislação civil que, até 1916, obedecia ainda às ordenações portuguesas intituladas de Filipinas. Como aquela normatização lusitana fora precedida por duas outras, a Afonsina e a Manuelina, buscou-se fazer uma comparação entre esses vários diplomas legais. Além disso, procedeu-se a uma investigação a respeito do assunto nas normas eclesiásticas, sobretudo nas decisões emanadas do Concílio de Trento e nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Tais documentos canônicos concorriam com as disposições civis contidas nas ordenações que disciplinavam o matrimônio no Brasil desde os tempos coloniais e permaneceram influentes mesmo após a Independência. A meta foi conseguir o maior subsídio possível para esclarecer alguns aspectos importantes da instituição matrimonial envolvendo cativos vigente no Brasil até o Império.
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